Os vereadores da Câmara de Várzea Grande devem votar na sessão ordinária desta terça-feira (23.04) o Projeto de lei nº 43/2024, de autoria do vereador Ícaro Reveles (MDB), que proíbe a utilização de correntes e assemelhados em animais domésticos, que possam ferir ou machucar, caracterizado como maus tratos.
O projeto com parecer favorável pela aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) prevê aplicação de multa de até R$ 200 mil, no caso de infração gravíssima.
O texto estabelece critérios ao material usado para contenção, são eles: que o sistema de contenção "vai e vem", rente ao piso, e não suspensas, de, no mínimo, 3 metros de extensão; adequação ao porte físico do animal, que não cause desconforto, estrangulamento e excesso de peso; que permita a ampla movimentação; acesso ao abrigo de intempéries, alimentação e água; e a possibilidade de distanciamento adequado às necessidades fisiológicas do animal.
Consta da proposta, que os infratores estão sujeitos as penalidades do tipo: advertência; multa; interdição parcial ou total da atividade; a fechamento do estabelecimento; e a cassação da autorização de funcionamento. “As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração, podendo ser cominadas cumulativamente.”
Segundo o projeto, que as penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração, podendo ser cominadas cumulativamente, sendo assegurado o devido processo legal e a ampla defesa. A norma prevê, que na hipótese de reincidência específica, ocorrida no período de até 36 meses, contados da aplicação da advertência anterior, será aplicada penalidade mais gravosa.
Já na definição do valor das multas, o Agente de Fiscalização deverá observar a gravidade da infração, com a seguinte gradação: infração leve de R$ 540,00 a R$ 2.000,00; infração grave de R$ 2.001,00 a R$ 20.000,00; infração gravíssima: R$ 20.001,00 a R$ 200.000,00.
Ainda segundo a lei, havendo reincidência, as multas ainda poderão ter seu valor duplicado, quando a reincidência for genérica ou triplicado quando a reincidência for específica.
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Projeto de lei 238/2023 – Declara de patrimônio histórico e imaterial as festas de Santo Antônio e São Gonçalo. Autor: Rogerinho da Dakar (PSDB).
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