Os vereadores de Várzea Grande devem votar, nesta terça-feira (1º/04), o Projeto de Resolução nº 06/2025, que propõe mudanças significativas no Regimento Interno da Câmara Municipal, entre as quais se destaca o fim do voto secreto nas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). A proposta é de autoria dos vereadores Bruno Rios e Caio Cordeiro, ambos do PL.
A principal alteração refere-se ao artigo 100º, que atualmente permite ao membro de uma CPI “exarar voto em segredo”. Pela nova redação, a votação dos relatórios passará a ser nominal, com a identificação do nome e do voto de cada parlamentar. Caso o membro da comissão discorde do relatório final, poderá apresentar voto em separado, o qual será anexado aos autos.
O relatório final das CPIs deverá ser lido na primeira sessão ordinária subsequente à conclusão dos trabalhos e permanecerá incluído na pauta por cinco sessões. Não haverá necessidade de apreciação pelo plenário, cabendo ao presidente da Casa dar o devido encaminhamento às recomendações constantes do documento. Entre as obrigações, está o envio do relatório, no prazo de cinco dias, ao Ministério Público Estadual (MPE) e à Procuradoria-Geral do Município, para que promovam a responsabilização civil ou criminal pelas infrações apuradas e adotem as medidas cabíveis no âmbito de suas atribuições.
O presidente da Casa de Leis poderá, ainda, encaminhar cópia do relatório à Prefeitura de Várzea Grande, ao Poder Judiciário ou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), a depender da infração apurada pelos vereadores. Tais encaminhamentos, como o envio de documentos a órgãos de controle, não estão previstos no Regimento Interno.
Justificativa
Os parlamentares alegam que o atual Regimento Interno da Casa de Leis, datado de 1996, ao tratar do funcionamento e da atuação das CPIs, encontra-se desatualizado, não contemplando, por exemplo, as inovações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015. Eles destacam, como exemplo, o fato de que o autor do requerimento corre o risco de não participar da Comissão, já que os membros são sorteados entre os signatários.
Ainda segundo os parlamentares, o atual Regimento permite a composição de CPIs com membros de um único partido, o que configuraria “total desprezo ao princípio da proporcionalidade”.
“O princípio da proporcionalidade na composição das CPIs refere-se à exigência de que a formação das Comissões Parlamentares de Inquérito reflita, de maneira proporcional, a representatividade dos partidos e bancadas existentes no órgão legislativo. Em outras palavras, os membros da CPI devem ser escolhidos de forma que a distribuição das cadeiras na comissão corresponda à distribuição dos votos ou assentos no plenário, garantindo representatividade, pluralidade, equilíbrio, isonomia e maior debate. Esse princípio já foi adotado, pelo Regimento, na composição das Comissões Permanentes, restando aplicá-lo às comissões temporárias.”
Outras Mudanças
Outra mudança proposta refere-se à composição das Comissões, que passará a contar com cinco membros, escolhidos de acordo com a proporcionalidade partidária na Câmara de Vereadores — atualmente, são três. Além disso, cada membro será indicado juntamente com seu respectivo suplente.
A Presidência da CPI será atribuída ao parlamentar que apresentar o requerimento solicitando a apuração do fato. Atualmente, os cargos de presidente e relator são definidos por meio de votação entre os integrantes da CPI. Além disso, a comissão passará a contar com um vice-presidente, cargo inexistente na estrutura atual, que será escolhido mediante votação dos membros.
Os vereadores membros poderão determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública, requerer a audiência de vereadores e secretários do município, tomar depoimentos e requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais.
Os investigados terão o prazo de cinco dias úteis para apresentar defesa ou justificativa, podendo anexar documentos.
Além disso, qualquer vereador que não integre a Comissão Parlamentar de Inquérito poderá comparecer às suas reuniões, sem, contudo, participar dos debates. Caso deseje esclarecimento sobre qualquer ponto, deverá requerê-lo ao Presidente da Comissão, podendo apresentar quesitos e perguntas para a inquirição de testemunhas.
As Comissões Parlamentares de Inquérito terão o prazo de 180 dias, prorrogável uma única vez por mais 90 dias.
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