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Política Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023, 14:15 - A | A

Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023, 14h:15 - A | A

transporte de microrganismos

Câmara de Cuiabá aprova projeto que proíbe uso de jaleco fora da instituição de saúde

O uso de jalecos fica restrita à permanência destes em instituições de saúde, públicas ou privadas

Adriana Assunção/VGN

Os vereadores da Câmara de Cuiabá aprovaram, na sessão extraordinária desta terça-feira (18.12), por 18 votos favoráveis,  proposta que proíbe a utilização de jalecos, aventais, guarda-pós e outros equipamentos de proteção individual utilizados por servidores, funcionários e profissionais da área da saúde, em ambientes fora da instituição de saúde.

O autor do Projeto de Lei n.º 24097/2023, vereador Adevair Cabral (PTB) aponta riscos de contaminação, considerando que os jalecos são um veículo potencial para transmissão de microrganismos, que podem gerar contaminações quando usado de maneira inadequada.

“Tem muitos que sai da unidade de saúde com o jaleco, ficam desfilando nos bares, na área de alimentação, depois retornam as Unidades de Terapia Intensiva. Um risco por possíveis infecções”, argumenta o vereador.

Consta do texto, que a utilização de jalecos, aventais, e outros equipamentos de proteção individual, utilizados por servidores, funcionários e profissionais da área da saúde, fica restrita à permanência destes em instituições de saúde, públicas ou privadas.

“O item representa uma proteção para o profissional ao lidar com pacientes, mas também é um transporte de microrganismos que podem gerar contaminações quando usado de maneira inadequada, como é constantemente visto nas proximidades das unidades. A atitude de alguns profissionais é reprovável, uma vez que compromete a sanidade do ambiente de trabalho e também pode gerar ou agravar quadros infecciosos em pacientes internados", cita treco da justificativa. 

Anvisa - A Norma Regulamentadora 32, da Anvisa, que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, estabelece que "os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais".

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