O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) classificou como ilegal e gerador de insegurança jurídica o Projeto de Lei Complementar que deve ser votado na próxima quarta-feira (16.04), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), e que autoriza a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein a gerir o Hospital Central. Segundo o parlamentar, a proposta permite que o Estado qualifique diretamente uma Organização Social de Saúde (OSS) específica e firme contrato sem chamamento público — o que, segundo ele, viola a legislação vigente.
“Ela [Albert Einstein] tem que apresentar documentos para se qualificar como OSS em Mato Grosso, para poder participar de qualquer chamamento público. A sociedade beneficiária do Albert Einstein não está qualificada no Estado como organização social”, afirmou Lúdio durante audiência pública nesta segunda-feira (14), que contou com a convocação do secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo (União), para prestar esclarecimentos sobre o modelo de gestão do novo hospital.
O deputado também chamou atenção para o fato de que a proposta concede até um ano para que a entidade se adeque às exigências legais e, ainda assim, prevê a possibilidade de outra OSS assumir a gestão. Lúdio explicou que o Hospital referência citado no projeto é gerido pelo Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim (Cejam), enquanto o Albert Einstein aparece apenas como instituição associada.
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“Vejo no artigo 5º do projeto que, havendo mudança no cadastro da SBHE, a alteração poderá ser feita por ato do Executivo. Isso é abrir caminho para que outra OSS, e não o Einstein, entre em operação. Usa-se a grife Albert Einstein, mas quem entra é outra organização. É meu dever fazer esse alerta”, criticou.
Lúdio também contestou a dispensa do chamamento público, requisito previsto na legislação estadual e federal. “O governo está abrindo mão de uma exigência legal, que garante transparência e impessoalidade na contratação de OSS”, destacou.
Na avaliação do parlamentar, a aprovação do projeto, tal como está, tornará a lei inconstitucional. “Fere princípios da administração pública, especialmente o da impessoalidade. A proposta qualifica diretamente uma organização, sem que ela atenda os requisitos legais”, concluiu.
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