21 de Fevereiro de 2025
21 de Fevereiro de 2025

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025, 16:53 - A | A

Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025, 16h:53 - A | A

mudança na lei

Câmara de Cuiabá aprova projeto de Abilio que retira limite de contratação de médicos temporários

Medida proposta pelo Executivo, se baseia no aumento de casos de arboviroses para solicitar a medida que permite a contratação dos profissionais

Arielly Barth/VGN

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, na última terça-feira (18.02), a revogação de um artigo da Lei Complementar que limitava a contratação de médicos temporários a no máximo 20% do total de cargos efetivos. Com a aprovação o executivo municipal poderá realizar contratações temporárias de médicos sem limitações. 

A proposta foi encaminhada pelo prefeito Abilio Brunini no início do mês e, como justificativa, aponta o aumento exponencial de casos de dengue e Chikungunya confirmados na capital.

O texto do projeto cita o crescente número de casos confirmados das doenças levou ao decreto de emergência no setor de saúde pública, declarado pelo Decreto nº 10.851, de 23 de janeiro de 2025.

"Há entrave legal em vigor que pode comprometer o pronto atendimento médico daqueles que eventualmente precisam, pois o número de médicos em exercício pode se mostrar, momentaneamente, insuficiente. A contratação por concurso público nem sempre é a melhor escolha. A situação é temporária.", diz texto do projeto. 

A solicitação argumenta que o limite para as contratações temporárias pode representar um obstáculo legal para a ampliação do quadro de profissionais e aponta que não há restrição constitucional quanto ao número de contratações excepcionais e temporárias.

Leia também- Câmara derruba veto e garante atendimento prioritário para vítimas de violência doméstica

“A aprovação ora solicitada é para evitar que possíveis danos decorrentes de situações emergenciais e temporárias se concretizem por falta de profissionais no pronto atendimento em determinado período de tempo. Portanto, trata-se de medida preventiva, a qual, para ser implementada, deve respeitar a exata necessidade excepcional e temporária, conforme preconiza a legislação aplicável ao caso, respeitando, inclusive, a razoabilidade”, diz trecho do documento.

A contratação temporária, conforme a Lei nº 200, de 2009, é permitida em situações de calamidade pública, combate a surtos endêmicos, realização de pesquisas de saúde, admissão de profissionais especializados para programas de saúde pública, entre outras necessidades urgentes.

 
 
 
 
 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760