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Política Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022, 18:30 - A | A

Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022, 18h:30 - A | A

FIM DAS BENESSES

Câmara dá um basta às saídas temporárias de presos em datas festivas; proposta vai ao Senado

Secretaria da Administração Penitenciária, diz que 1.628 presos não retornaram às prisões após saída temporária definal de ano em 2021, só em São Paulo

Jorge Maciel / VGN

As saídas de presos temporária de condenados para visitar familiares, principalmente, em datas festivas, estão com os dias contados. Nesta quarta-feira (03.07), a Câmara dos Deputados aprovou proposta que extingue saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais, como ocorre frequentemente. A proposta foi aprovada em Plenário por 311 votos favoráveis e 98 contrários.

O projeto, agora, segue para o Senado, que vai analisar as alterações dos deputados. O texto aprovado substitui projeto anterior do deputado Capitão Derrite (PL-SP), que alterou a proposta inicial que limitava as saídas, para abolir completamente esse benefício.
A lei atual permite a saída temporária dos condenados no regime semiaberto para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras são modificadas pelo texto aprovado pelos deputado e as saídas acabam terminantemente.

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Derrite afirma que a extinção da saída temporária é necessária, já que grande parte dos condenados cometem novos crimes enquanto desfrutam do benefício. “A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além prejudicar o combate ao crime”, avaliou.

Progressão de regime
Derrite avalia que a saída temporária é um benefício adicional concedido ao preso, que já tem acesso à progressão para o regime semiaberto ou aberto se estiver apto à ressocialização.

Dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo, segundo o relator, apontam que 1.628 presos não retornaram às prisões após a saída temporária do final do ano de 2021.

Tornozeleira eletrônica - O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto.
O exame deverá comprovar que o detento irá se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

A proposta também amplia regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado.

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