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Política Quinta-feira, 02 de Abril de 2020, 11:02 - A | A

Quinta-feira, 02 de Abril de 2020, 11h:02 - A | A

POLÊMICA

Botelho classifica como mau exemplo suspensão do contrato com professores interinos: “Não é justo”

Adriana Assunção/VG Notícias

A suspensão do contrato dos professores interinos pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) causou indignação nos deputados estaduais da situação e da oposição ao Governo do Estado, em sessão ordinária da Assembleia Legislativa (AL/MT) dessa quarta-feira (01.04).

Segundo presidente da Casa, Eduardo Botelho (DEM), o governador Mauro Mendes (DEM) dá mau exemplo ao deixar os professores contratados sem renda durante a pandemia do novo coronavírus. Ele classificou como injusta a suspensão e pediu que o gestor reveja a decisão.

“Eu fui professor contratado também, fui efetivo também e o professor contratado sofre muito. Ele recebe por último, em qualquer dificuldade ele é colocado na rua. É uma dificuldade atrás da outra. Eu acho mau exemplo o que o Governo está fazendo de suspender o contrato dessas pessoas agora. Esse momento não é o momento disso, o Governo a Secretaria de Educação está no caminho errado”, disse o democrata, garantindo fazer a defesa aos servidores.

Conforme os parlamentares, mais da metade dos interinos, seis mil trabalhadores, estão desde o mês de janeiro sem contrato, aguardando, e que foram pegos de surpresa com a medida.

Outro Lado - Em relação à contratação de temporários para a rede estadual, a Secretaria de Educação informou por meio de nota que em virtude do reordenamento escolar e do grande número de professores efetivos remanescentes, o processo de atribuição de aulas dos servidores efetivos para o 2º calendário letivo de 2020 ainda não foi concluído.

"Assim, considerando que o início das atividades desse calendário previsto para iniciar-se em 23/03/2020 foi suspenso em decorrência dos Decretos Governamentais nº. 407 de 16 de março de 2020 e nº. 432 de 31 de março de 2020, a Secretaria de Estado de Educação não possui amparo legal para a realização de contratação temporária por ausência de fato gerador que consiste no exercício imediato das atividades laborais do contratado em sala de aula", cita nota da Secretaria.

 

 
 

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