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Projeto estabelecia medidas emergenciais para mitigar impactos da pandemia na agricultura familiar
O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) vetou integralmente o projeto de lei sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar até 31 de dezembro de 2022, como renegociação de dívidas de operações de crédito rural e flexibilização de garantias. A informação consta no Diário Oficial da União (DOU) que circula hoje (17.09).
A proposta de autoria do deputado federal, Pedro Uczai (PT-SC) e subscrita por toda a bancada do PT na Câmara dos Deputados, previa ainda que o benefício Garantia-Safra fosse concedido automaticamente a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício até 31 de dezembro de 2022, desde que apresentado laudo técnico de vistoria municipal comprobatório da perda de safra.
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De acordo com o veto, após a manifestação técnica dos Ministérios da Economia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Advocacia-Geral da União, Bolsonaro decidiu vetar integralmente a proposta legislativa sob alegação de que a medida incorreria em” óbice jurídico por não apresentar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, assim como contrariaria o interesse público”.
“Apesar da boa intenção do legislador, a proposição legislativa encontra óbice jurídico por acarretar em renúncia de receitas sem a apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias, em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 125 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021”, diz trecho do veto.
Ainda segundo a publicação, a análise da verificação de perdas na safra 2020/2021 possivelmente permaneceria sem a utilização de laudos técnicos para a sua comprovação, uma vez que a produção desses laudos municipais demandaria visita de vistoria que, em razão da pandemia de Covid-19, está inviável.
“A análise da verificação de perdas na safra 2020/2021 possivelmente permaneceria sem a utilização de laudos técnicos para a sua comprovação, uma vez que a produção desses laudos técnicos municipais ordinariamente demandaria visita de técnicos vistoriadores às propriedades dos agricultores para coleta de informações sobre a sua produção, cuja comprovação seria feita por meio da assinatura do agricultor nos laudos técnicos e do registro fotográfico das áreas produtivas. E, em razão da pandemia de covid-19, a realização desse procedimento torna-se inviável, tendo em vista que muitos órgãos e entidades da administração pública municipal adotaram o regime de teletrabalho e distanciamento social para os seus servidores públicos”, diz outro ponto do veto.
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