O presidente da República Jair Bolsonaro será investigado por propagar notícias fraudulentas contra a vacina e a respeito da pandemia da Covid-19. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes e atende pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, do Senado Federal.
Consta dos autos que o inquérito ira apurar as declarações do presidente, dadas nas redes sociais, em suas lives e em entrevistas concedidas.
Conforme a CPI da Pandemia no Senado Federal, o inquérito policial deve apurar os crimes apontados no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito e a aplicação de medidas cautelares de natureza penal em relação ao presidente. A CPI argumenta que “nos últimos 18 meses, Bolsonaro foi autor de declarações que minimizaram a pandemia, que promoveram tratamentos sem comprovação científica e que repudiaram vacinas, validando, na mais alta esfera política e midiática, a desinformação circulada nos perfis oficiais de instituições federais”.
Ainda, destaca em 21 de outubro, em sua tradicional “live”, o presidente associou a vacinação contra a Covid-19 com a contração do vírus da AIDS e por isso, a Comissão defende a adoção de reação enérgica para garantia dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição – em especial o direito à vida e o direito à informação e ressalta que a “live” com a disseminação criminosa foi excluída de todas as redes sociais.
Como punição, a Comissão pede concessão de medida cautelar alternativa para, suspender imediatamente o acesso do presidente Bolsonaro, às redes sociais, mediante o bloqueio temporário de seus perfis no Twitter, no Facebook, no Instagram e no Youtube.
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Em sua decisão, que autorizou a abertura do inquérito, o ministro enfatiza que “não há dúvidas de que as condutas noticiadas do Presidente da República, no sentido de propagação de notícias fraudulentas acerca da vacinação contra o Covid-19 utilizam-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente diante da existência de uma organização criminosa – identificada no Inquérito 4.781/DF (que justificou a distribuição por prevenção desta Pet) e no Inquérito 4.874/DF”.
Quanto ao pedido de suspensão de acesso às redes sociais, o ministro requereu a manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR), em até 15 dias, para após analisar.
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