O petista Valdir Barranco sofreu mais uma derrota no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desta vez, Valdir Barranco, tentou, sem sucesso, suspender a diplomação do deputado estadual Pery Taborelli (PV) – popular coronel Taborelli. No recurso, Barranco pediu o deferimento do registro de sua candidatura como deputado estadual e o descongelamento dos 19.227 votos recebidos na última eleição e somá-los no quociente eleitoral,
Seis dias após a diplomação dos eleitos, ocorrida em 19 de dezembro, Barranco ingressou no TSE com ação cautelar incidental, com pedido de medida liminar de antecipação de tutela recursal, objetivando assegurar a sua diplomação no cargo de deputado estadual, suspendendo, desta forma, até o julgamento definitivo dos autos principais, o diploma de titular expedido ao coronel Taborelli.
O petista requereu a antecipação dos efeitos da tutela recursal, determinando a recontagem provisória dos votos, com sua diplomação, e a expedição de diploma de 1º suplente ao coronel Taborelli, ficando o seu diploma de titular condicionado ao desprovimento do apelo principal. A defesa de Barranco pediu ainda, a suspensão do processo n.º RO nº 504-06/MT, no qual o candidato fora considerado inelegível de acordo com a ficha limpa.
No entanto, o presidente do TSE, ministro Dias Toffóli, no penúltimo dia de 2014, negou o seguimento da ação cautelar, por entender, que houve “ausência de demonstração da plausibilidade recursal apta a ensejar o deferimento do pedido formulado”.
O ministro contestou ainda, a alegação de Barranco acerca de que suas contas de gestão, frente à Prefeitura de Nova Bandeirantes em 2007, foram aprovadas pela Câmara Municipal. Segundo o presidente do TSE, por mais que existe a aprovação do Legislativo, as contas constam reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, e ainda, pesa contra o petista, um déficit orçamentário da ordem de R$ 2.627.750,64, que consistiu violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, motivo suficiente para caracterizar a irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa.
Apesar da argumentação da defesa de que a causa de inelegibilidade referente ao déficit orçamentário fora superada pelo Tribunal Superior Eleitoral no julgamento do processo n.º RO nº 351-48/RJ, o ministro Dias Tóffoli complicou ainda mais a situação de Barranco.
Segundo Tóffoli, além das contas reprovadas no exercício de 2007 pela Câmara Municipal de Nova Bandeirantes, remanesce, a desaprovação das contas de gestão pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) – referente aos exercícios de 2008 e 2009.
Cumpre salientar, que as contas de 2008 e 2009 não alicerçaram a inelegibilidade de Barranco no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), pois o entendimento da Corte era divergente, e fora alterado no julgamento do RO nº 401-37/CE, da relatoria do ministro Henrique Neves, na sessão de 26 de agosto de 2014.
“Ainda que o entendimento manifestado no referido julgado possa afastar a inelegibilidade de Valdir Mendes Barranco decorrente da rejeição das contas pela Câmara de Vereadores (Decreto Legislativo nº 002/2009), remanesce, a meu ver, a desaprovação das contas de gestão pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Exercício 2008 - Acórdão nº 2.586/2009 e Exercício 2009 - Acórdão nº 3.285/2010)” diz trecho da decisão.
Neste sentido, ainda que Barranco obtenha êxito em comprovar que o déficit orçamentário não é causa suficiente para manter a inelegibilidade, há grandes possibilidades de o processo retornar ao TRE/MT para que analise a rejeição das contas de 2008 e 2009.
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