A Justiça Eleitoral concedeu um prazo de 72 horas para que o suplente de deputado estadual, Valdir Barranco (PT), apresente documentações relacionados às suas despesas de campanha realizadas no pleito eleitoral de 2014, quando concorreu a uma vaga na Assembleia Legislativa.
A decisão é da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), relatora das contas de campanha do petista. A magistrada acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral que detectou a ausência de vários documentos relacionados ao balanço contábil das contas de Barranco.
Conforme o parecer do MP, o candidato não apresentou à Justiça Eleitoral documentação exigida referente à receita lançadas, “bens estimáveis em dinheiro”, além de falta de termos de cessão de veículos e de doações de serviços.
Uma das irregularidades mais grave detectada na prestação de contas de Barranco, conforme o parecer do Ministério Público refere-se à identificação de circularização notas fiscais de despesas com combustíveis não declaradas no valor de R$ 10.523,43 contraídas junto aos postos Bege (R$ 3.000,70), União de Brasnorte (4.775,00), Iguaçu (R$ 2.256,73, Rio Bonito (R$ 500,00).
Além disso, o petista não apresentou notas fiscais relativas aos serviços contáveis e advocatícios prestados a título gratuito, documentos com despesas de transporte de materiais contraídos junto à empresa OTI Brasil Transportadora Ltda no valor de R$ 395,00; e gastos com serviços telefônicos, despesa com comunicação, materiais de expediente, alimentação, hospedagem própria e de empregados.
“E somente de posse dessas informações é possível efetuar uma análise zetética das contas. É dizer, permite verificar a correlação das receitas estimadas com as despesas contraídas, de modo a se certificar de que os dados lançados na prestação de contas são veredictos ou, pelo menos, guardam certa lógica” diz trecho do parecer do Ministério Público Eleitoral.
Por conta dessas irregularidades, Barranco terá que apresentar em até 72 horas, ou seja, três dias, os seguintes documentos: contratos de locação de imóvel que serviu de sede de comitê; notas fiscais relativas aos serviços contáveis e advocatícios que teriam sido prestados gratuitamente; contratos e notas fiscais da cessão ou locação de veículos; contratos e notas fiscais das despesas com publicidade por carro de som, contratos de comodato dos veículos cedidos bem como documentos que comprovem as respectivas propriedades dos bens; notas fiscais relativas às despesas com combustíveis e lubrificantes; nota fiscal relativa à despesa contraída junto ao Hotel Nacional Ltda no valor de R$ 350,00; e informar as cidades de lotação dos cabos eleitorais contratados.
Caso o petista não cumpra a determinação ele pode ter as contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral.
Valdir Barranco já vem enfrentando outro embate junto a Justiça Eleitoral onde busca, por meio de recurso ordinário, o seu registro de candidatura.
Por ser considerado ficha suja, os 19.227 votos conquistados por Barranco nas eleições de 2014 para deputado estadual, não foram contabilizados para a sua coligação “Amor a Nossa Gente” – composta pelos partidos: PT, PMDB, PR, PROS e PC do B. Ele tenta “descongelar” esses votos na instância superior para ser empossado como deputado, já que a soma irá alterar o quociente eleitoral, beneficiando desta forma sua legenda.
Caso consiga parecer favorável do TSE, o petista irá ficar com vaga do candidato eleito Pery Taborelli (PV).
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