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Política Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2015, 14:30 - A | A

Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2015, 14h:30 - A | A

Embate

Barranco pede que TSE reconsidere decisão monocrática que negou suspensão de diploma de Taborelli

Além do pedido de reconsideração da decisão, a defesa protocolou requerimento para que ao julgar o pedido para diplomá-lo na vaga de titular na Assembleia Legislativa, o TSE não conheça as decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT).

por Rojane Marta/VG Notícias

O petista Valdir Barranco não está medindo esforços para fazer parte do quadro da Assembleia Legislativa, na legislatura 2015/2018. Após sofrer derrota no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o pedido negado pelo presidente do órgão, ministro Dias Toffoli, para suspender a diplomação do deputado estadual Pery Taborelli (PV) – popular coronel Taborelli, a defesa de Barranco requereu a anulação da decisão.

De acordo com os autos, na última sexta-feira (16.01), a defesa do petista protocolou petição solicitando que a decisão monocrática proferida pelo presidente do TSE seja reconsiderada, ou seja, para ser novamente avaliada, desta vez pela corte do Tribunal.

Além do pedido de reconsideração da decisão, a defesa protocolou requerimento para que ao julgar o pedido para diplomá-lo na vaga de titular na Assembleia Legislativa, o TSE não conheça as decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), ou seja, para que a reprovação de suas contas não entre no mérito do recurso, já que em decisão anterior, o ministro contestou a alegação de Barranco acerca de que suas contas de gestão, frente à Prefeitura de Nova Bandeirantes em 2007, foram aprovadas pela Câmara Municipal. Segundo o presidente do TSE, por mais que existe a aprovação do Legislativo, as contas constam reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Entenda – Conforme contas nos autos, no final de dezembro de 2014, Barranco ingressou com recurso, requerendo o deferimento do registro de sua candidatura como titular de deputado estadual,  até o descongelamento dos 19.227 votos recebidos na última eleição e somá-los no quociente eleitoral, ou seja, suspendendo, desta forma, até o julgamento definitivo dos autos principais, o diploma de titular expedido ao coronel Taborelli.

O petista requereu a antecipação dos efeitos da tutela recursal, determinando a recontagem provisória dos votos, com sua diplomação, e a expedição de diploma de 1º suplente ao coronel Taborelli, ficando o seu diploma de titular condicionado ao desprovimento do apelo principal. A defesa de Barranco pediu  ainda, a suspensão do processo n.º RO nº 504-06/MT, no qual o candidato foi considerado inelegível de acordo com a ficha limpa.

No entanto, o presidente do TSE, ministro Dias Toffóli, no penúltimo dia de 2014, negou o seguimento da ação cautelar, por entender, que houve “ausência de demonstração da plausibilidade recursal apta a ensejar o deferimento do pedido formulado”.

O ministro contestou ainda, a alegação de Barranco acerca de que suas contas de gestão, frente à Prefeitura de Nova Bandeirantes em 2007, foram aprovadas pela Câmara Municipal. Segundo o presidente do TSE, por mais que existe a aprovação do Legislativo, as contas constam reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, e ainda, pesa contra o petista, um déficit orçamentário da ordem de R$ 2.627.750,64, que consistiu violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, motivo suficiente para caracterizar a irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa.

Apesar da argumentação da defesa de que a causa de inelegibilidade referente ao déficit orçamentário fora superada pelo Tribunal Superior Eleitoral no julgamento do processo n.º  RO nº 351-48/RJ, o ministro Dias Tóffoli complicou ainda mais a situação de Barranco.

Segundo Tóffoli, além das contas reprovadas no exercício de 2007 pela Câmara Municipal de Nova Bandeirantes, remanesce, a desaprovação das contas de gestão pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) – referente aos exercícios de 2008 e 2009.

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