O ex-governador Silval Barbosa tem 30 dias para decidir se tem interesse, ou não, em reaver a pistola calibre 380, apreendida em sua residência, em 2014, pela Polícia Federal, durante diligências de buscas decorrentes do desdobramento da Operação Ararath. Na ocasião, a arma estava com a documentação vencida.
“Intime-se o acusado para manifestar interesse na restituição da arma, no prazo de 30 dias, ficando condicionado à apresentação de certificado de registro devidamente renovado” diz despacho proferido no último dia 23 de maio, o Juízo da Décima Vara Criminal da comarca de Cuiabá.
Após 30 dias, caso Silval não manifeste interesse, a pistola poderá ser doada para a Segurança Pública ou para as Forças Armadas.
“Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se a arma apreendida e os artefatos bélicos ao Comando do Exército mais próximo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de Segurança Pública ou as Forças Armadas, na forma do regulamento da Lei nº 10.726/03 (art. 25)” cita despacho.
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