Sob críticas do setor que cobraram mais tempo para discussão, os deputados da Assembleia Legislativa aprovaram em 2º votação, o Projeto de Lei 955/2022 que “taxa mineração” e cria um cadastro estadual das empresas e pessoas físicas autorizadas a praticar a mineração. O texto foi aprovado nos termos do substitutivo integral número 2.
A votação no “afogadilho” foi criticada pela deputada Janaina Riva (MDB). Segundo ela, não é contra a tributação, mas a Casa de Leis tentou trabalhar o que fosse menos impactante, mas avaliou que não dá para ter certeza do que virá no próximo ano.
“É um assunto que a gente não entende bem, essa é a verdade. Tentamos virar especialista da mineração em menos de uma semana, isso é impossível, isso é um assunto muito complexo. A única coisa que falei para os colegas, vamos fazer um cálculo médio do que se aplica em todos os Estados brasileiros e vamos votar”, disse Janaina apontando, que os deputados fizeram uma condicionante de reanálise daqui a um ano.
Ainda durante as discussões, Janaina destacou que a Assembleia pode ter cometido grande injustiça com a taxação da mineração, apontando que quando se fala em garimpo, não se fala somente de milionários, mas de pequenos garimpeiros. “Lembrando que mineração não são só pedras preciosas, mas também o calcário e a brita, itens considerados ‘cesta básica’ da construção civil, utilizados do pobre ao rico.”
Aprovado com um voto contrário do deputado Ulysses Moraes (PTB), o projeto que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários segue para sanção ou veto do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União).
Segundo a proposta, a previsão de arrecadação é de cerca de R$ 200 milhões ao ano. A norma apresenta a lista com o coeficiente da taxa para cerca de 20 minérios e foi aprovado, conforme o substitutivo, sendo que o tributo do ouro ficou definido em 0.015 do ouro da UPF. O valor da TFRM será o resultado da multiplicação do coeficiente indicado para cada minério, sobre o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFMT) vigente na data da extração do minério.
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