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Política Terça-feira, 05 de Junho de 2018, 16:49 - A | A

Terça-feira, 05 de Junho de 2018, 16h:49 - A | A

CCC

A pedido do MP, justiça barra regalias aos presos da Bereré

Edina Araújo/VG Notícias

VG Notícias

CCC

O Ministério Público constatou regalias aos presos na operação Bereré no CCC (foto)

O Ministério Público constatou regalias aos presos na operação Bereré, principalmente, aqueles que estão na “chamada ala de Estado Maior”, como é o caso do deputado afastado Mauro Savi (DEM), do ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques e de seu irmão, o advogado Pedro Jorge Taques, no Centro de Custódia de Capital (CCC).

Segundo informou o Ministério Público ao desembargador José Zuqim, do Tribunal de Justiça do Estado, em visita ‘in loco’ no Centro de Custódia, constatou a entrada de mercadorias em quantidade maior a permitida em benefício dos presos, visitas dos deputados Ondanir Bortolini (PSD) – Nininho e Max Russi (PSB) e do ex-comandante-geral da Polícia Militar, Coronel Nerci Adriano Denardi, além de uma comissão de servidores da Assembleia Legislativa, sob o argumento de que iriam inspecionar as instalações onde se encontra recolhido o deputado afastado Mauro Savi.

Questionado pelo Ministério Público sobre a liberação de visitas autorizadas e identificadas com a carteirinha de visitante, conforme se exige de todos os presos, o diretor do presídio disse que as visitas deveriam ser previamente autorizadas e identificadas com a carteirinha de visitante, conforme se exige de todos os presos, o diretor do CCC alegou que os agentes não tiveram como barrar os deputados e demais pessoas que afirmaram ter prerrogativa de inspecionar órgãos públicos.

O Ministério Público afirmou que parlamentares estaduais estão se valendo da influência política e de supostas prerrogativas, para desrespeitarem as regras do sistema penitenciário e obterem livre acesso aos denunciados segregados no CCC (Centro de Custódia da Capital).

Em decisão proferida ontem (04.06) o desembargador deferiu os pedidos do Ministério Público, para notificar o secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos e o Diretor do CCC (Centro de Custódia da Capital) determinando a proibição de visitas, que não poderão ocorrer em nenhuma hipótese, de denunciados na Operação Bereré/Bônus, os quais encontram-se soltos' aos acusados segregados e que as visitas aos denunciados na Operação Bereré/Bônus deverão ser previamente autorizadas e os visitantes deverão ser identificados com a respectiva carteirinha de visitantes, conforme se exige de todos os custodiados, bem como o atendimento das regras do sistema penitenciário. E por último, que notificasse de ofício ao juiz corregedor dos presídios.

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