O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva de N.K.D.S.F., acusada de envolvimento no homicídio de Robert de Jesus Nunes, em dezembro de 2023, na cidade de Cáceres. A decisão, proferida pelo ministro André Mendonça, destacou que a prisão preventiva é fundamentada na gravidade do crime e na necessidade de preservar a ordem pública.
N. é acusada de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e de participar do planejamento do homicídio, que, segundo as investigações, está relacionado à disputa entre facções criminosas pelo controle do tráfico de drogas na região. A vítima, supostamente ligada ao Comando Vermelho (CV), foi assassinada a tiros em um local público, um crime descrito como violento e premeditado.
Segundo a denúncia, N. e outros membros do PCC teriam planejado e executado o homicídio de Robert de Jesus Nunes, integrante da facção rival. O crime ocorreu em 9 de dezembro de 2023, quando a vítima foi assassinada com diversos disparos de arma de fogo em um ponto de venda de açaí no bairro Cidade Nova. De acordo com as investigações, o homicídio foi resultado de uma “guerra” entre facções pelo controle do tráfico de drogas na região.
Os autos indicam que N., membro do setor de "disciplina" do PCC, teria recebido ordens para apoiar a execução do crime. Em depoimento, a acusada admitiu ter identificado a vítima após comentários em redes sociais e comunicado aos seus superiores. A motocicleta usada pelos executores também foi fornecida por ela, conforme relatado.
Além disso, o namorado de N., R.R.M.S., conhecido como "Satanás", preso na Penitenciária de Várzea Grande, teria coordenado o crime de dentro do presídio. A polícia identificou outros envolvidos, incluindo J.G.A.R., conhecido como "Sanguinário", que teria sido chamado para participar da execução.
A decisão do STF enfatizou que o crime apresenta gravidade concreta, evidenciada pelo uso de arma de fogo, pelo planejamento e pela relação com atividades ilícitas de uma organização criminosa. O ministro André Mendonça reiterou que a prisão preventiva visa evitar a reiteração criminosa e assegurar a aplicação da lei penal, considerando o contexto de instabilidade causado pela atuação de facções.
Além disso, o pedido de substituição por prisão domiciliar foi negado, mesmo com a alegação da defesa de que a acusada é mãe de dois menores. O STF considerou que a natureza violenta do crime inviabiliza o benefício, conforme disposto no art. 318-A do Código de Processo Penal. Também não foi comprovado que os filhos da acusada estariam desamparados durante o período de sua custódia.