O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu revogar a prisão preventiva da moradora de Barra do Bugres, R.N.C., acusada de tráfico de drogas e corrupção de menores, impondo medidas cautelares alternativas à prisão. A decisão, publicada nesta terça-feira (19), foi proferida pelo ministro Og Fernandes, que apontou a ausência de fundamentação concreta para a manutenção da custódia cautelar.
A acusada havia sido presa em flagrante em setembro de 2024, na posse de 56 gramas de maconha e 28 gramas de cocaína. A defesa argumentou que a quantidade de entorpecentes apreendida não era significativa e que a acusada era primária, com ocupação lícita e residência fixa. Além disso, destacou que R.N.C. é mãe de três filhos menores de idade, o que reforçaria a possibilidade de prisão domiciliar.
O ministro relator considerou que a decisão de primeira instância se baseava em argumentos genéricos, sem comprovação de risco concreto à ordem pública. "A gravidade abstrata do crime não é suficiente para justificar a prisão preventiva", destacou no despacho.
Com a revogação da prisão, a acusada deverá cumprir as seguintes medidas cautelares: apresentação bimestral para atualização processual, proibição de mudar de domicílio sem autorização judicial, manutenção de endereço e telefone atualizados e a obrigação de não manter contato com pessoas envolvidas em atividades criminosas.