O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) analise imediatamente o mérito do habeas corpus de V.D.S.S., condenado a 10 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão foi proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, em 14 de novembro, e publicada hoje (19).
A defesa de V.D.S.S. pleiteia a concessão de prisão domiciliar humanitária, alegando que o réu, que é cego e portador de diabetes mellitus, hipertensão arterial e anemia, não recebe o tratamento médico adequado na unidade prisional. Laudos médicos anexados ao processo apontam que V. enfrenta um quadro de saúde crítico, incluindo cegueira irreversível diagnosticada em maio deste ano, resultado de complicações do diabetes.
Anteriormente, o TJMT havia negado liminarmente o pedido, sem analisar o mérito, sob o argumento de que não estava comprovada a impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional. No entanto, o STJ entendeu que houve falha processual, uma vez que o Tribunal de Justiça local não apreciou a questão de forma conclusiva.
O ministro Sebastião Reis Júnior ressaltou que a competência do STJ só se inaugura após o esgotamento das instâncias ordinárias, o que exige decisão de mérito do órgão colegiado. Assim, ao conceder habeas corpus de ofício, o ministro determinou que o TJMT analise com urgência o mérito do caso.