O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto do Núcleo de Audiências de Custódia do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decretou a prisão preventiva do empresário J.A.A.P., de 60 anos, acusado de provocar um acidente de trânsito que resultou na morte de Karoline Pereira Carvalho Neves, 31 anos, e deixou outras quatro pessoas feridas no bairro CPA II, em Cuiabá.
O acidente ocorreu na tarde de quinta-feira (21.11). De acordo com o boletim de ocorrência, J.A., que conduzia um veículo modelo VW Taos, colidiu contra uma motocicleta e um carro modelo Gol. A colisão resultou na morte de Karla Karolina e deixou feridos o motorista de um Gol, identificado como Márcio José, além de uma mulher identificada como Bárbara e suas duas filhas. Todos foram encaminhados ao Hospital Municipal de Cuiabá.
Segundo os policiais que atenderam à ocorrência, o condutor apresentava sinais claros de embriaguez, como odor etílico forte, fala desconexa e falta de equilíbrio. Ele admitiu ter consumido bebidas alcoólicas desde o dia anterior, mas afirmou não se lembrar do acidente. O suspeito J.A. também se recusou a realizar o teste do bafômetro, sendo submetido a um auto de constatação.
Decisão judicial
Durante a audiência, o Ministério Público destacou a gravidade dos fatos e pediu a homologação do flagrante, além da conversão da prisão em preventiva para garantir a ordem pública. Já a defesa do autuado solicitou a concessão de liberdade provisória com medidas cautelares, alegando a ausência de requisitos para a manutenção da prisão.
Ao decidir, o magistrado enfatizou a gravidade concreta da conduta, que demonstra "elevado grau de periculosidade" e desrespeito à segurança pública. O juiz também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a necessidade de prisão preventiva em casos de homicídio no trânsito causados por embriaguez.
“A prisão preventiva é necessária para preservar a ordem pública e evitar riscos à coletividade, dada a imprudência evidente e o descontrole do custodiado ao volante”, declarou o juiz Mendes Neto em sua decisão.
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