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Penal Sexta-feira, 31 de Maio de 2024, 15:53 - A | A

Sexta-feira, 31 de Maio de 2024, 15h:53 - A | A

CONDENADO E SOLTO

MPE pediu prisão de bandido que matou sargento nove dias antes do crime, mas prisão não foi feita

Homem foi condenado a 8 anos de prisão em outubro de 2023 e mesmo com mandado em aberto não foi preso

Lucione Nazareth/VGNJur

O Ministério Público Estadual (MPE) requereu a prisão de Raffael Amorim de Brito, de 28 anos, nove dias antes dele matar o sargento Odenil Alves, 47 anos. A informação consta em processo criminal a qual ele foi condenado por roubo e que o obteve acesso.

Em 20 de outubro de 2023, o juiz da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, Jurandir Florencio de Castilho Junior, condenou Raffael Amorim a pena de 8 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, por cometer um assalto na Capital.

Consta do processo, que ele e um comparsa assaltaram uma mulher no bairro Morada da Serra, sendo que na ocasião a vítima estava com sua filha de 5 anos. O comparsa, identificado como Muriel Rodrigues de Araujo, vulgo “Precioso”, foi preso na época do crime. Ao final do processo, este foi condenado a 5 anos e 4 meses em regime semiaberto, sendo inclusive revogada a respectiva prisão.

Na decisão de outubro, o juiz Jurandir Florencio ao condenar Raffael Amorim citou que ele confessou o crime, e que foram encontradas ao menos duas condenações transitadas em julgado contra o mesmo, sendo que uma delas pelo crime roubo, sendo desta forma destacada a reincidência do acusado.

O magistrado determinou a prisão preventiva de Raffael sob alegação de que ele “representa risco à ordem pública, já que mesmo cumprindo pena, monitorado eletronicamente, se envolveu na prática de novo crime, o que, somado às inúmeras condenações anteriores por fato análogo, demonstra que a sua permanência em liberdade mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão não o impedirá de continuar a praticar infrações penais”.

MPE cobrou de juiz prisão do condenado

No último dia 20 deste mês, a promotora de Justiça Laís Glauce Antônio dos Santos, protocolou na 8ª Vara Criminal de Cuiabá uma petição solicitando a expedição de mandado de prisão, com “urgência”, em desfavor de Raffael e da guia de execução penal provisória do mesmo.

“Noutro aspecto, o titular da ação penal requer a esse douto juízo o cumprimento da parte final da sentença condenatória de id. nº 132256909, especialmente a urgente expedição do mandado prisional do réu RAFFAEL e da guia de execução penal provisória do mesmo acusado.”, diz trecho da decisão.

Conforme consulta processual, o pedido da promotora ainda não foi analisado pelo Juízo.

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