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Penal Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2025, 16:22 - A | A

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INDENIZAÇÃO

Governo de MT terá que pagar R$ 100 mil à família de detento encontrado morto em presídio de Cuiabá

Detento permaneceu, pelo menos, 10 horas na cela sem vida e nenhum agente penitenciário percebeu ou prestou atendimento de emergência

Lucione Nazareth/VGNJur

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) condenou o Governo do Estado a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais para a família de um detento encontrado morto em uma cela do Centro de Ressocialização de Cuiabá. A decisão é do último dia 05 deste mês.  

“O Estado responde objetivamente pela morte de detento sob sua custódia, sendo devida indenização por danos morais ao familiar, em valor compatível com a gravidade da omissão estatal e os precedentes jurisprudenciais”, diz trecho do acórdão da decisão.  

A decisão atendeu ao pedido do pai do detento, Richardson Fellipe Rondon Antunes, que requereu a majoração da condenação imposta ao Governo do Estado, que foi aplicada no valor de R$ 60 mil.  

Entenda  

Consta dos autos que G.M.A entrou com ação narrando que é pai de Richardson Fellipe Rondon Antunes, recolhido no Centro de Ressocialização de Cuiabá na data de 16 de junho de 2016. Na época, Richardson havia sido condenado, com sentença transitada em julgado, ao cumprimento de pena de 6 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de roubo qualificado e corrupção de menores.  

Segundo o pai, no dia 24 de junho daquele ano, o seu filho foi levado à enfermaria se queixando de febre, dor de garganta e dores no corpo, sendo que três dias depois, ou seja, em 27 de junho, o mesmo veio a óbito, retornando à enfermaria já sem sinais vitais.  

Apontou que o filho permaneceu, pelo menos, 10 horas na cela sem vida e nenhum agente penitenciário percebeu ou prestou atendimento de emergência, conforme Laudo Pericial, que concluiu que foram encontrados achados necroscópicos (lesões em pulmões, coração, fígado e rins) que sugeriram possível quadro infeccioso disseminado, além de evidenciada hiperextensão cervical, que no exame necroscópico, constatou o trauma raquimedular, que é a causa da morte.  

Ao final, requereu condenação do Estado ao pagamento de 500 salários mínimos, a título de indenização por danos morais.  

Em 04 de dezembro de 2023, o Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil em razão do falecimento de detento sob sua custódia.  

No TJMT, o pai do detento entrou com recurso requerendo a majoração da indenização para 500 salários-mínimos ou, alternativamente, R$ 100 mil. Já o Estado de Mato Grosso requereu a reforma integral da sentença ou, subsidiariamente, a redução do valor fixado.  

“O atendimento médico prestado ao preso não concorreu para a causa da sua morte, mas sim a condição médica pré-existente a sua detenção”, pelo que “não se demonstrou no curso do processo qualquer culpa, dolo ou condescendência por parte dos agentes do Estado de Mato Grosso em relação ao evento danoso”, diz trecho dos argumentos apresentados pelo Estado.

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