A juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira, a 359 km de Cuiabá, condenou nessa quarta-feira (19.02) a usina hidrelétrica (UHE) Itiquira Energética S.A a pagar indenização de R$ 150.926.360,00 pela prática de dano ambiental que resultou na morte de centenas de peixes, no ano de 2018.
Conforme a sentença, a empresa foi condenada à reparação do dano ambiental interino ou intermediário e ao dano residual ou permanente em valor a ser definido em sede de liquidação; subsidiariamente, na hipótese de impossibilidade de reparação do dano “in natura” e “in situ”, terá que pagar indenização (compensação) por danos ambientais (mortandade de peixes) no valor de R$ 148.926.360,00; e R$ 2.000.000,00 (por danos morais coletivos ou extrapatrimoniais), a ser destinado ao Fundo Estadual de Reparação dos Direitos Difusos.
Além disso, foi determinada a decretação de indisponibilidade dos bens imóveis e respectivas acessões da sociedade empresa Itiquira Energética S.A até o montante de R$ 150.926.360,00, referente à reparação do dano ambiental.
A Ação
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública de Reparação de Dano Ambiental com Danos Morais Coletivos contra Itiquira Energética S. A, em razão do fato que ficou conhecido como "mortandade de peixes do Rio Itiquira", ocorrida entre o dia 05 até o dia 17 de dezembro de 2018.
Nos autos, o MPE citou que foi aberto um inquérito civil com a finalidade de apurar a ocorrência do evento denominado "mortandade de peixes de couro" (espécie Cachara – Pseudoplatystoma reticulatum), ocorrido em dezembro de 2018. O fato foi amplamente registrado por diversos cidadãos, os quais encaminharam ao Ministério Público imagens dos peixes mortos ao longo do curso do rio, permitindo, em análise preliminar, a inferência da possível ocorrência de dano ambiental, supostamente causado pela Usina Hidrelétrica (UHE).
O MPE requereu a condenação da empresa para que fosse estabelecida a obrigação dela se abster de realizar operações que causem súbitas variações no nível ou vazão do Rio Itiquira, especialmente durante a piracema, a fim de evitar aprisionamento ou nova mortandade de peixes. Requereu, ainda, entre outras obrigações, a condenação ao pagamento de indenização por danos ambientais no valor de R$ 148.926.360,00.
Ao analisar a ação, Fernanda Mayumi frisou que a empresa alegou nos autos que a causa da mortandade de peixes foi resultado da suposta prática de pesca predatória. Contudo, a magistrada apontou que depoimentos colhidos nos autos, destacando de dois policiais, refutam essa tese.
“Assim, os depoimentos colhidos no curso da investigação reforçam o nexo de causalidade entre a operação da usina hidrelétrica e a mortandade dos peixes, descartando a alegação defensiva da requerida. Dessa forma, restam preenchidos os requisitos caracterizadores da responsabilidade objetiva pelo dano ambiental, nos termos do artigo 14, §1º, da Lei nº 6.938/1981, impondo-se a devida responsabilização da empresa pelos impactos ambientais causados”, diz trecho da decisão.