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Penal Terça-feira, 11 de Junho de 2024, 14:32 - A | A

Terça-feira, 11 de Junho de 2024, 14h:32 - A | A

sentença

Justiça mantém prisão de membro da cúpula do Comando Vermelho no interior de MT

Juiz citou que faccionado integra “hierarquia do grupo criminoso”

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, manteve a prisão de Marcos Vinicius Antunes Machado, acusado de integrar organização criminosa e de ser um dos responsáveis pelo tráfico de drogas no município de Paranaíta, a 849 km de Cuiabá. A decisão é dessa segunda-feira (10.06).

Consta dos autos que foram encontradas mensagens no celular de Marcos Vinicius Antunes no qual cita que ele integraria a organização Comando Vermelho.

Uma das principais conversas identificadas foi com o interlocutor que utilizava o apelido de “Italiano”, posteriormente identificado como Rafael de Souza Alves, que cumpre pena na Penitenciária Central do Estado (PCE) e comanda o tráfico de drogas na região.  

“Restou comprovado que Marcos possui a função de lojista, sendo que sua lojinha deve repassar os valores para Italiano, que repassa mercadoria para terceiros”, diz trecho extraído dos autos, citando ainda que Italiano teria cobrado de Vinicius em pagar suas dívidas em relação ao fornecimento dos entorpecentes. A defesa de Marcos Vinicius requereu a revogação da prisão ou a substituição por medidas cautelares diversas.  

Na decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, afirmou que existe fortes indícios acerca da participação de Marcos Vinicius como traficante de drogas da Orcrim investigada, de modo que, apesar de não exercer função de liderança, encontra-se, aparentemente, integrado à hierarquia do grupo criminoso.  

Além disso, o magistrado destacou que “adoção de outra medida cautelar, neste momento, não se revelaria eficaz para o cumprimento de sua finalidade, considerando a natureza e gravidade dos crimes imputados ao denunciado”.  

“Oportuno destacar, por fim, que a adoção de outra medida cautelar, neste momento, não se revelaria eficaz para o cumprimento de sua finalidade, considerando a natureza e gravidade dos crimes imputados aos denunciados e as circunstâncias atrás delineadas. Ante o exposto, INDEFIRO o requesto de revogação da prisão preventiva do denunciado Marcos Vinicius Antunes Machado”, sic decisão.

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