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Penal Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024, 10:37 - A | A

Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024, 10h:37 - A | A

NEGACIONISTA

Homem que explodiu bomba em frente ao STF era negacionista e promoveu aglomeração durante pandemia

O episódio ocorreu em 11 de julho de 2021, no Tenda Park, estabelecimento localizado em Rio do Sul (SC)

Edina Araújo/VGN

Francisco Wanderley Luiz, 59 anos, morto na explosão de uma bomba em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta quarta-feira (13/11), era conhecido por seu histórico de desrespeito às leis e por posicionamentos negacionistas.

Empresário e filiado ao Partido Liberal (PL), ele já havia sido denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por promover um evento com aglomeração durante a pandemia de COVID-19, desrespeitando normas sanitárias. A denúncia, assinada pela Promotora de Justiça Caroline Sartori Velloso Martinelli, foi baseada no termo circunstanciado nº 5009779-48.2021.8.24.0054.

O episódio ocorreu em 11 de julho de 2021, no Tenda Park, estabelecimento localizado em Rio do Sul (SC). Segundo o MPSC, Francisco Wanderley Luiz promoveu um evento que reuniu grande número de pessoas sem observar medidas como distanciamento social ou o limite de ocupação previsto pelos decretos estaduais. O evento aconteceu em um dos períodos mais críticos da pandemia, quando o sistema de saúde enfrentava colapso com superlotação de UTIs e pessoas aguardando por vagas hospitalares.

Gravidade do contexto e acusações

O cenário em que o evento foi realizado agravou ainda mais a conduta do denunciado. Naquele momento, o estado de calamidade pública em Santa Catarina, declarado pelo Decreto Estadual nº 562 de 17 de abril de 2020, previa medidas como isolamento e quarentena para conter a disseminação do coronavírus. Além disso, portarias da Secretaria de Estado da Saúde (SES) regulamentavam o funcionamento de estabelecimentos comerciais, impondo restrições para evitar aglomerações.

O descumprimento dessas normas, segundo o Ministério Público, configurou flagrante violação do artigo 268 do Código Penal, que prevê pena para quem "infringir determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa". Na denúncia, a promotoria destacou que o objetivo do evento era obter lucro, ignorando os esforços coletivos para conter o avanço da COVID-19.

A atitude foi classificada como "descaso com a saúde da coletividade", em meio a um período em que famílias sofriam com perdas de entes queridos devido à falta de leitos hospitalares.

Perfil e implicações jurídicas

Natural de Atalanta (SC), Francisco Wanderley Luiz era empresário. O evento promovido por ele foi alvo de uma ação penal, que resultou em um acordo de transação penal no qual Wanderley aceitou o pagamento de seis parcelas de R$ 202.

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