A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus apresentado pela defesa de Danilo Batista Dekert, acusado de homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada e adulteração de sinal identificador de veículo. A defesa pedia a substituição da medida cautelar de monitoramento eletrônico, imposta desde agosto de 2022, por restrições mais brandas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
O crime ocorreu em 28 de outubro de 2021, em Campo Novo do Parecis. Segundo o Ministério Público, o homicídio teria sido motivado por ciúme envolvendo a ex-companheira de um dos envolvidos. Dekert, junto a outros três réus, teria participado da ação criminosa com uso de armas de fogo e premeditação, conforme depoimentos, interceptações telefônicas e apreensões feitas logo após o crime.
O acusado chegou a ficar preso preventivamente até agosto de 2022, quando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu a substituição da prisão por medidas cautelares. Desde então, ele cumpre a obrigação de usar tornozeleira eletrônica, comparecer mensalmente ao juízo, manter o endereço atualizado e participar de todos os atos processuais.
A defesa argumentava que o uso prolongado do monitoramento eletrônico configuraria excesso de medida cautelar, especialmente diante da ausência de descumprimentos e do tempo decorrido. Alegava ainda que a medida não teria fundamentação suficiente ou contemporaneidade com os fatos.
No entanto, a ministra Cármen Lúcia considerou válidos os fundamentos das instâncias inferiores, que apontaram a gravidade concreta do crime, o risco à ordem pública e a complexidade do processo, com múltiplos réus e pendências na coleta de provas, como a quebra de sigilo telefônico de envolvidos. Ela também destacou que a medida é menos gravosa que a prisão e se mantém proporcional ao caso, não havendo omissão ou inércia judicial que caracterize excesso de prazo.
“A tramitação do processo na origem desenvolve-se de modo regular. Não se comprova excesso de prazo por desídia judicial”, escreveu a relatora. A instrução criminal ainda aguarda diligências e interrogatórios finais, conforme registrado na decisão.
Com isso, o monitoramento eletrônico de Danilo Dekert será mantido enquanto durar a necessidade cautelar estabelecida judicialmente. A decisão também prejudicou o pedido liminar feito pela defesa no mesmo habeas corpus.