25 de Abril de 2025
25 de Abril de 2025

Editorias

icon-weather
25 de Abril de 2025
lupa
fechar
logo

Penal Sexta-feira, 25 de Abril de 2025, 11:34 - A | A

Sexta-feira, 25 de Abril de 2025, 11h:34 - A | A

confundido com bandido

PMs são absolvidos por morte de sargento durante troca de tiros em Cuiabá

O caso ocorreu em 2017, sendo que na ocasião o sargento foi confundido com um ladrão de carro

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça Militar do Estado de Mato Grosso absolveu três militares pela morte do colega de farda, o 3º sargento da Polícia Militar, Jorge Roberto da Silva, em 17 de junho de 2017, no bairro Tijucal, em Cuiabá. A decisão foi assinada pelo juiz Moacir Rogério Tortato, titular da 11ª Vara Criminal Especializada Justiça Militar, e publicada nesta sexta-feira (25.04) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). 

Na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), consta que o 2º tenente J.P.M.A. e os soldados R.A.N.O. e Y.G.C. foram até o local para atender um pedido de apoio solicitado pelo soldado Kenedy Campos da Costa. Na ocasião, ele solicitou apoio policial para uma situação de roubo de carro ocorrido no município de Barão do Melgaço. 

Segundo o MPE, ao chegar no bairro Tijucal, houve um tiroteio entre Kenedy, Jorge e outros policiais que foram chamados para dar apoio ao soldado. Somente quando os tiros foram interrompidos é que a polícia descobriu que Jorge era sargento da PM e não assaltante, como inicialmente se acreditava. 

Jorge Roberto chegou a ser socorrido e encaminhado para um hospital particular, onde permaneceu internado por 30 dias, até falecer. Kenedy morreu durante o socorro.

Leia Mais - Após quase 30 dias internado, sargento que trocou tiros com colega morre em Cuiabá 

Policiais trocam tiro, um morre e outro está em estado grave no Pronto-Socorro de Cuiabá 

Na sentença, os juízes militares apontaram que, embora a quantidade de tiros seja considerável, “não se demonstrou, com segurança, que tenham atuado com dolo ou desvio de finalidade”.

“A reação se deu em contexto legítimo de proteção de colega alvejado e percepção de risco concreto, ainda que equivocada quanto à identidade do oponente”, diz trecho da decisão.

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760