A juíza da 39ª Zona Eleitoral, Suzana Guimarães Ribeiro, indeferiu o registro de candidatura do empresário Nicássio José Barbosa, conhecido como Nicássio do Juca (MDB), irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB), que tenta concorrer a uma vaga na Câmara de Cuiabá. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (11.09).
De acordo com a decisão, foi verificada em nome de Nicássio uma condenação a 9 anos e 8 meses de prisão pelo crime de homicídio qualificado tentado. Ele é apontado como autor do atentado contra a vida do então suplente de vereador Sivaldo Dias Campos ocorrido em 10 de outubro de 2000.
A juíza Suzana Guimarães afirma que o candidato já cumpriu a pena imposta, tendo sido extinta sua punibilidade por sentença exarada em 12 de setembro de 2018.
A magistrada destaca que a Lei Complementar 64/1990 [Lei de Inelegibilidade] estabelece que a inelegibilidade do agente perdura por 8 anos após o cumprimento da pena, ou seja, é certo que sua inelegibilidade persiste até 2026.
“Assim, resta claro que, incidindo em causa de inelegibilidade, já que não esvaído o prazo legal para a recuperação de sua elegibilidade, o candidato não pode ter seu registro deferido. Ante o exposto, Indefiro o pedido de registro de candidatura de Nicassio José Barbosa para concorrer ao cargo de Vereador em Cuiabá/MT, declarando-o inelegível para as eleições de 2024, tudo com fulcro no art. 11 da Resolução TSE nº 23.609/2019, c/c art. 1º, I, e), 9., da Lei Complementar nº 64/1990”, diz trecho da decisão.
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