24 de Março de 2025
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Penal Quarta-feira, 19 de Março de 2025, 09:58 - A | A

Quarta-feira, 19 de Março de 2025, 09h:58 - A | A

ação mantida

Juíza descarta nega absolvição sumária a empresário que matou motociclista

Conforme a Polícia, motorista conduzia carro sob efeito de álcool

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Helícia Vitti Lourenço, negou nessa terça-feira (18.03) absolver sumariamente o empresário J.A.A.B, acusado de atropelar e matar a motociclista Karla Karoline Pereira Carvalho Neves, de 31 anos, em 21 de novembro de 2024, no bairro CPA II, em Cuiabá.

Conforme a magistrada, a defesa do empresário questiona os laudos periciais do local do acidente confeccionado pela Politec (Perícia Oficial e Identificação Técnica). Além disso, classificou como “inidôneo” o auto de constatação de embriaguez lavrado pelos policiais militares que atenderam à ocorrência.

Contudo, Helícia Vitti frisou, em sua decisão, que os argumentos apresentados são vagos e imprecisos, “não havendo como constatar qualquer irregularidade do trabalho pericial, ao menos de plano, que possa inutilizar e macular a prova, ou ainda, que efetivamente comprometa a lisura do trabalho do expert”. 

Sobre o suposto estado de embriaguez do acusado, a juíza apontou que as provas revelam que ele se negou a ser submetido ao teste de etilômetro, razão pela qual foi lavrado o auto de constatação de embriaguez pelos policiais que atenderam a ocorrência, inclusive assinado por uma testemunha, o que, nesse momento, não permite concluir que a prova produzida também é inidônea, muito menos que há necessidade de ser realizada qualquer perícia técnica complementar. 

“Ademais, para processamento da ação não se exige “prova cabal” de autoria ou participação delitiva, basta a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria os quais, conforme já descrito, encontram-se nos autos. Assim sendo, conclui-se que juízo de cognição sumária necessário para justificar a justa causa para recebimento da denúncia e início da persecução penal, difere da certeza de autoria necessária para a condenação, razão pela qual afasto a preliminar suscitada”, diz a decisão.

O acidente 

O acidente ocorreu em 21 de novembro de 2024 na avenida Alice Freire, no bairro CPA II, e envolveu dois carros e a motocicleta de Karla, que estava estacionada quando foi atingida. Na época, imagens das câmeras de segurança mostram o momento em que o motorista de um dos veículos (conduzido por J.A.A.B) dirige em alta velocidade e bate em outro veículo. Em seguida, o motorista bateu na moto que a vítima pilotava.

No carro atingido, estavam o motorista, uma mulher e duas crianças. O motorista ficou preso nas ferragens do veículo e foi socorrido com ferimentos graves. Já a mulher e as crianças tiveram ferimentos leves.

O empresário foi preso em flagrante delito no dia dos fatos (21/11/2024), sendo submetido a audiência de custódia naquela mesma data, em cuja solenidade foi convertida a prisão em flagrante em preventiva.

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