18 de Março de 2025
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Penal Terça-feira, 18 de Março de 2025, 17:17 - A | A

Terça-feira, 18 de Março de 2025, 17h:17 - A | A

Cuiabá

STJ nega liberdade a acusado de participar de assassinatos ligados ao tráfico em MT

Ministro entendeu que a prisão se justifica pelo risco à ordem pública, considerando a gravidade dos delitos

Rojane Marta/ VGNJur

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade a Julimar de Almeida Moreira, suspeito de participação no sequestro e assassinato de vítimas cujos corpos ainda não foram localizados. A decisão foi proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, que rejeitou liminarmente o habeas corpus impetrado pela defesa.

Moreira está preso preventivamente por determinação da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, acusado de integrar organização criminosa e atuar na logística de tráfico de drogas. Investigações apontam que ele prestava serviços de transporte para o grupo, auxiliando na movimentação de drogas e no deslocamento de outros integrantes da facção. Segundo o Ministério Público, seu papel teria sido fundamental na execução dos homicídios investigados.

Conforme os autos, as vítimas foram sequestradas, torturadas e assassinadas por membros do Comando Vermelho. Imagens extraídas de um celular apreendido mostram uma das vítimas ensanguentada e amarrada em uma área de mata, aparentemente já sem vida. Testemunhas relataram que Moreira transportou um dos executores até o local do crime e permaneceu na cena até a consumação dos homicídios.

A defesa alegou que a prisão preventiva estaria baseada apenas na gravidade abstrata dos crimes, sem fundamentação concreta. Entretanto, o STJ entendeu que a prisão se justifica pelo risco à ordem pública, considerando a gravidade dos delitos e o modo de atuação dos envolvidos. Além disso, a Corte destacou que o réu já responde a outro processo por associação criminosa, reforçando a necessidade da medida cautelar.

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