24 de Março de 2025
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Penal Quarta-feira, 19 de Março de 2025, 10:50 - A | A

Quarta-feira, 19 de Março de 2025, 10h:50 - A | A

tortura e violência doméstica

Homem que apagou cigarro em vagina de esposa é condenado a 16 anos de prisão

Acusado submeteu a vítima a agressões físicas, ameaças e abuso sexual; sentença impõe regime fechado

Rojane Marta/ VGNJur

O Tribunal de Justiça de Rondônia condenou F.S.S. a 16 anos, seis meses e 25 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de tortura, ameaça, agressão e estupro contra sua ex-companheira, em Ariquemes. A decisão, assinada pela juíza Marina Murucci Monteiro, da 2ª Vara Criminal da cidade. Ele atualmente está preso na Penitenciaria de Rondonópolis.

Conforme a denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram entre março e junho de 2024, no contexto de violência doméstica. A vítima relatou que, após uma crise de ciúme, F.S.S. a agrediu com socos e ameaçou jogá-la e sua filha de uma ponte. Em outro episódio, ele teria utilizado um facão para ameaçá-la, forçando-a a simular um suicídio.

A acusação também aponta que, na madrugada de 18 de junho de 2024, o réu amarrou as mãos da vítima, apagou um cigarro  em sua genitália, a estrangulou com um travesseiro e a golpeou com um facão. No dia seguinte, a vítima foi forçada a manter relações sexuais sob ameaças.

Além das agressões, F.S.S. ameaçou matar a vítima e sua filha de três anos. Durante a instrução processual, testemunhas relataram o estado de terror em que a mulher vivia e a dificuldade que teve para denunciar o agressor.

A juíza reconheceu que os crimes foram cometidos de maneira sistemática e que o réu exerceu domínio absoluto sobre a vítima, impondo-lhe intenso sofrimento físico e psicológico. Na sentença, destacou que as agressões ocorreram no âmbito de uma relação de poder e submissão, configurando os crimes de tortura e violência sexual.

F.S.S. foi condenado pelos crimes de tortura, ameaça, agressão e estupro. A pena foi fixada em 16 anos, seis meses e 25 dias de prisão, além de uma indenização de R$ 2 mil para a vítima. A decisão também manteve a prisão preventiva do réu e determinou a expedição de guia de recolhimento para início imediato do cumprimento da pena.

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