A Justiça de Mato Grosso recebeu denúncia contra o professor I.S., acusado de estupro de vulnerável contra três alunas de uma escola municipal de Comodoro. A acusação foi formalizada pelo Ministério Público do Estado (MP-MT), que solicitou a produção antecipada de provas na modalidade de depoimento especial. O juiz Ricardo Garcia Maziero, da 2ª Vara de Comodoro, determinou que as vítimas sejam ouvidas no dia 2 de junho de 2025.
Conforme a denúncia, I.S. teria cometido os abusos contra as menores, que relataram as agressões durante investigação conduzida pela Polícia Civil. O caso veio à tona após uma reunião de pais, na qual a madrasta de uma das vítimas relatou "atitudes indevidas" do professor, incluindo toques em partes íntimas e elogios de conotação inadequada.
As vítimas passaram por atendimento psicológico no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), onde relataram os episódios. Uma das alunas declarou que o professor a assediava desde o ensino fundamental e que, em 2017, ele teria tocado em seus seios e outras partes do corpo.
Os relatos também apontam que o suspeito utilizava o contato físico de forma abusiva, alegando "perder o equilíbrio" para tocar nas alunas. Algumas estudantes, inicialmente, demonstraram medo e hesitação ao relatar os abusos, mas, com o tempo, passaram a detalhar os episódios.
Diante das provas iniciais, o MP-MT solicitou a produção antecipada de depoimentos para evitar que as vítimas fossem obrigadas a repetir os relatos diversas vezes ao longo do processo, o que poderia causar revitimização. O juiz responsável pelo caso acolheu o pedido e determinou que os depoimentos sejam colhidos presencialmente, mas com a participação híbrida de outras partes envolvidas.
A audiência será realizada de forma sigilosa, conforme previsto na Lei 13.431/2017, que estabelece garantias especiais para crianças e adolescentes vítimas de violência. A defesa do acusado poderá acompanhar a sessão, mas sem contato direto com as vítimas.
Além disso, a Justiça determinou que a psicóloga e a assistente social do Juízo tenham acesso antecipado aos autos para auxiliar na formulação de perguntas e no acolhimento das vítimas durante o depoimento. O Fórum de Comodoro deverá disponibilizar estrutura de comunicação e registro audiovisual para garantir a integridade das provas.