A família da motociclista Ana Paula Nascimento Rodrigues, que morreu em janeiro de 2016 em decorrência de um acidente de trânsito na Avenida da FEB em Várzea Grande, receberá indenização de R$ 150 mil, a ser paga solidariamente pelo Governo do Estado (R$ 75 mil) e pela Prefeitura de Várzea Grande (R$ 75 mil). A decisão é do último dia 7 deste mês, proferida pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública.
Consta dos autos que a mãe da motociclista ingressou com Ação de Indenizatória, narrando que, na época do acidente, a Avenida da FEB estava com obras paralisadas, com o canteiro isolado por blocos de concreto e com a sinalização semafórica desativada. Ela apontou omissão, negligência e imprudência por parte do Governo do Estado e da Prefeitura de Várzea Grande, responsabilizando-os pela morte de Ana Paula. Ao final, requereu a condenação de todos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 150 salários-mínimos.
Em sua decisão, o juiz Carlos Roberto Barros apontou que, conforme laudo pericial anexado aos autos, ficou demonstrado que todos os semáforos estavam desativados e que não existiam vestígios que pudessem indicar outros obstáculos que contribuíram para o acidente.
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Segundo ele, pela dinâmica dos fatos e conjunto probatório documental, “é possível deduzir que, em razão do retorno improvisado que existia no local, cujos semáforos encontravam-se desligados, houve a colisão que acarretou o evento danoso”.
“Não há como, no presente caso, atribuir culpa à vítima, tampouco ao motorista do caminhão, visto que trafegavam dentro da velocidade permitida. De modo que é possível concluir que o fatídico acidente poderia ter sido evitado caso a sinalização do local estivesse adequada, ou seja, com os semáforos instalados funcionando. A omissão no cumprimento desse dever jurídico, de conservação e manutenção da via pública, razoavelmente exigível e identificada como causa do evento danoso – como é o caso dos autos – induz à responsabilidade de caráter indenizatório do Estado”, diz trecho da decisão.
Ao final, o magistrado destacou que, ainda que fosse possível admitir que o acidente tenha ocorrido em razão da obra de responsabilidade do Estado de Mato Grosso, remanesce a responsabilidade civil do ente público municipal.
“Pelas razões expostas, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para condenar os réus ao pagamento, a título de ressarcimento por danos morais, da quantia arbitrada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), os quais devem ser pagos 50% pelo Estado de Mato Grosso e 50% pelo Município de Várzea Grande”, diz a decisão.