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Penal Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024, 16:42 - A | A

Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024, 16h:42 - A | A

Operação lobo mau

STJ mantém prisão de diretor de escola de Cuiabá acusado de crimes de exploração sexual infantil

E.B.O. foi preso em flagrante em 31 de outubro de 2024 durante a Operação Lobo Mau

Rojane Marta/ VGNJUR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva de E.B.O., ex-diretor de uma escola estadual de Cuiabá e professor de história, acusado de produzir, armazenar e compartilhar material de exploração sexual infantil.

A decisão foi proferida no âmbito de um habeas corpus impetrado pela defesa do acusado, que alegava ausência de fundamentação idônea para a prisão e pleiteava a aplicação de medidas cautelares alternativas ou a concessão de prisão domiciliar, devido ao estado de saúde do réu.

E.B.O. foi preso em flagrante em 31 de outubro de 2024 durante a Operação Lobo Mau, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). A operação cumpriu 94 mandados de busca e dois de prisão em 20 Estados e no Distrito Federal. Segundo as investigações, os suspeitos utilizavam plataformas digitais para induzir crianças e adolescentes a produzirem conteúdos de nudez e exploração sexual, que eram posteriormente compartilhados em grupos fechados.

Ao indeferir o habeas corpus, o STJ considerou que os elementos do caso apontam para a gravidade concreta dos crimes imputados. A decisão destacou a natureza e quantidade de materiais apreendidos, que, segundo a acusação, seriam destinados à comercialização e distribuição, inclusive em plataformas frequentadas por crianças. Conforme o ministro, esses elementos evidenciam o perigo que a liberdade do acusado representaria à ordem pública.

Vale destacar que E.B.O. foi afastado de suas funções no mesmo dia de sua prisão. A investigação apontou que ele mantinha contato com crianças e adolescentes por meio de plataformas digitais, promovendo atividades que configuram crimes de exploração sexual.

Saúde do Réu

A defesa também solicitou a prisão domiciliar, alegando problemas de saúde do acusado. No entanto, o STJ entendeu que não foram apresentados documentos que comprovassem a gravidade da condição médica de E.B.O. ou que demonstrassem a impossibilidade de tratamento adequado no ambiente prisional.

 

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