O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva de E.B.O., ex-diretor de uma escola estadual de Cuiabá e professor de história, acusado de produzir, armazenar e compartilhar material de exploração sexual infantil.
A decisão foi proferida no âmbito de um habeas corpus impetrado pela defesa do acusado, que alegava ausência de fundamentação idônea para a prisão e pleiteava a aplicação de medidas cautelares alternativas ou a concessão de prisão domiciliar, devido ao estado de saúde do réu.
E.B.O. foi preso em flagrante em 31 de outubro de 2024 durante a Operação Lobo Mau, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). A operação cumpriu 94 mandados de busca e dois de prisão em 20 Estados e no Distrito Federal. Segundo as investigações, os suspeitos utilizavam plataformas digitais para induzir crianças e adolescentes a produzirem conteúdos de nudez e exploração sexual, que eram posteriormente compartilhados em grupos fechados.
Ao indeferir o habeas corpus, o STJ considerou que os elementos do caso apontam para a gravidade concreta dos crimes imputados. A decisão destacou a natureza e quantidade de materiais apreendidos, que, segundo a acusação, seriam destinados à comercialização e distribuição, inclusive em plataformas frequentadas por crianças. Conforme o ministro, esses elementos evidenciam o perigo que a liberdade do acusado representaria à ordem pública.
Vale destacar que E.B.O. foi afastado de suas funções no mesmo dia de sua prisão. A investigação apontou que ele mantinha contato com crianças e adolescentes por meio de plataformas digitais, promovendo atividades que configuram crimes de exploração sexual.
Saúde do Réu
A defesa também solicitou a prisão domiciliar, alegando problemas de saúde do acusado. No entanto, o STJ entendeu que não foram apresentados documentos que comprovassem a gravidade da condição médica de E.B.O. ou que demonstrassem a impossibilidade de tratamento adequado no ambiente prisional.