O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) negou o pedido da defesa da prefeita eleita Flávia Moretti (PL) para que fosse declarada a prescrição da acusação de estelionato que recai sobre ela. Além disso, enquadrou-a no artigo 171 do Código Penal e solicitou o prosseguimento da ação penal em trâmite contra a ré. O órgão também destacou a possibilidade de que Moretti venha a ser condenada a uma pena superior a quatro anos. O parecer do Ministério Público foi emitido no dia 11 de outubro deste ano.
Flávia Moretti responde a um processo por estelionato relacionado à execução de um título de crédito no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPMT, Flávia Moretti é acusada de participar de uma fraude no valor de R$ 113 mil, bem como de uma tentativa de fraude envolvendo o montante de R$ 390 mil. Ambas as acusações dizem respeito a ações de execução em tramitação no TJMT. A denúncia narra que Flávia teria integrado um esquema que visava resgatar valores depositados judicialmente, os quais não pertenciam à empresa que ela e outros advogados representavam.
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A defesa de Flávia é conduzida pelo advogado Valber Melo, conhecido por sua atuação na defesa do ex-governador Silval Barbosa. Em resposta à acusação formulada pelo Ministério Público, Melo sustentou que ocorreu a prescrição do crime de estelionato, uma vez que a denúncia foi apresentada em 2007. Segundo a defesa, o prazo prescricional seria de 12 anos.
O Ministério Público concordou com o pedido de reconhecimento da prescrição do Fato 1 (estelionato consumado), mas rejeitou o pedido relativo ao Fato 2 (estelionato tentado).
"Para que se reconheça a prescrição virtual, é necessário um juízo de certeza de que a pena, em caso de condenação, será aplicada em um patamar que torne a ação inútil, devido à prescrição retroativa, o que não se verifica no presente caso", afirmou o órgão ministerial.
No parecer emitido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), assinado pelo promotor de Justiça Marcos Bulhões dos Santos, foi destacado que a prescrição poderia ocorrer caso a pena fosse inferior a quatro anos. Contudo, o promotor sustentou que há possibilidade de a condenação superar esse período.
"Considerando as circunstâncias do caso, não é possível afirmar que, aos acusados, caso condenados, será fixada pena inferior a quatro anos, especialmente em razão do montante do prejuízo e do concurso de pessoas, circunstâncias que podem levar à fixação da pena-base em um patamar elevado", concluiu o promotor.
Entenda o caso
A defesa de Flávia é conduzida pelo advogado Valber Melo, conhecido por sua atuação na defesa do ex-governador Silval Barbosa. Em resposta à acusação formulada pelo Ministério Público, Melo sustentou que ocorreu a prescrição do crime de estelionato, uma vez que a denúncia foi apresentada em 2007. Segundo a defesa, o prazo prescricional seria de 12 anos.
O Ministério Público concordou com o pedido de reconhecimento da prescrição do Fato 1 (estelionato consumado), mas rejeitou o pedido relativo ao Fato 2 (estelionato tentado).
"Para que se reconheça a prescrição virtual, é necessário um juízo de certeza de que a pena, em caso de condenação, será aplicada em um patamar que torne a ação inútil, devido à prescrição retroativa, o que não se verifica no presente caso", afirmou o órgão ministerial.
No parecer emitido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), assinado pelo promotor de Justiça Marcos Bulhões dos Santos, foi destacado que a prescrição poderia ocorrer caso a pena fosse inferior a quatro anos. Contudo, o promotor sustentou que há possibilidade de a condenação superar esse período.
"Considerando as circunstâncias do caso, não é possível afirmar que, aos acusados, caso condenados, será fixada pena inferior a quatro anos, especialmente em razão do montante do prejuízo e do concurso de pessoas, circunstâncias que podem levar à fixação da pena-base em um patamar elevado", concluiu o promotor.
Outro lado
Por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa, Flávia Moretti afirmou que acredita na justiça e não comenta processos judiciais em andamento.