O juiz substituto João Zibordi Lara, da 2ª Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo, a 672 km de Cuiabá, autorizou que seja cumprido o mandado de busca e apreensão de uma caminhonete da pecuarista Ines Gemilaki, por falta de pagamento das prestações do veículo. A decisão é do último dia 09 deste mês.
A decisão atende pedido da Cooperativa de Crédito-Sicredi. A instituição alega que concedeu financiamento no valor de R$ 134.800,00 para à pecuarista, a ser pago em oito prestações de R$ 22.681,70, mediante contrato com garantia de alienação fiduciária. O pacto foi celebrado em 11 de agosto de 2021 e o inadimplemento se deu a partir de 06 de fevereiro deste ano.
No processo, a cooperativa alega que o bem adquirido foi assim descrito: “Ranger CD, diesel, cor branca, marca Ford, ano fabricação 2020, ano modelo 2021”.
De acordo com o magistrado, a pecuarista poderá, no prazo de 5 dias do cumprimento da liminar, depositar a integralidade da dívida, conforme o cálculo apresentado pelo credor, recebendo o bem livre de ônus.
Caso assim não proceda, a propriedade e a posse dos bens se consolidará no patrimônio da Cooperativa.
Conforme a decisão, o devedor deverá no momento do cumprimento do mandado de busca e apreensão, entregar o bem e seus respectivos documentos, contudo, o magistrado salientou que a pecuarista está detida em uma unidade prisional.
Inês Gemilaki é acusada de participação no duplo homicídio ocorrido no dia 21 de abril deste ano, em uma residência de Peixoto de Azevedo, a 672 km da Capital. Leia matéria relacionada - Mulher acompanhada do filho invade residência, mata dois e deixa um ferido em MT
Ainda na decisão, o magistrado indeferiu o pedido da Cooperativa Sicredi, solicitando segredo de justiça no processo.