O juiz Jean Garcia Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou quatro integrantes de uma organização criminosa pelo roubo de 300 cabeças de gado da Fazenda Flor da Mata do Ipê, no município de Nova Nazaré, a 800 km de Cuiabá. A decisão é dessa segunda-feira (03.06).
Foram condenados Marcos Windel Guimarães da Costa a pena de 12 anos e 6 meses; Ademilton da Silva Araujo; Victor Hugo Ferreira Gonçalves da Silva; e Wilian dos Santos Rodrigues, a 10 anos (cada um deles), a serem cumpridos em regime fechado.
“Nego aos réus Marcos Windel Guimarães da Costa, Victor Hugo Ferreira Gonçalves da Silva, Wilian dos Santos Rodrigues e Ademilton da Silva Araujo o direito de recorrerem em liberdade, uma vez que verificada a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP”, diz trecho da decisão.
Consta da decisão, que se apurou que Ademilton da Silva era funcionário da fazenda Flor da Mata do Ipê, facilitando a realização da empreitada criminosa, ao passo que Wilian dos Santos, no dia dos fatos, foi até a referida propriedade rural e rendeu o seu comparsa Ademilton, bem como a vítima Mario Nardi Cândido da Silva, levando-os amarrados para a sede da propriedade, oportunidade em que ao chegar no local, renderam outra vítima de 76 anos de idade, exigindo-lhe dinheiro.
O acusado dirigiu-se a outra casa da fazenda, onde também renderam a esposa de Mario Nardi, ocasião em que subtraíram o seu relógio. Posteriormente, chegaram à fazenda os acusados Marcos Windel e Victor Hugo Ferreira, sendo que este último ficou responsável por vigiar as vítimas, enquanto que Wilian ficou com a função de recolher o gado no curral.
“O ofendido Nardir Rogério Cândido da Silva, ao chegar à fazenda por volta das 18h30, também foi rendido e ameaçado por arma de fogo para que fizesse diversos cheques nos valores de R$ 180.000,00, R$ 380.000,00 e R$ 50.000,00, sendo em seguida amarrado e trancado no banheiro. Durante as investigações constatou-se, ainda, que um dos supostos comparsas, ainda não identificado, contratou uma empresa para realizar o transporte do gado subtraído e, no dia 14/10/2022, na medida em que os caminhões iam chegando ao local, os denunciados rendiam os caminhoneiros e anunciavam o roubo de seus veículos. Por volta das 15h30, quando os acusados já haviam carregado os cinco caminhões com o gado roubado, os policiais chegaram ao local, fazendo cessar a empreitada criminosa”, diz trecho decisão.
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