O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), José Zuquim Nogueira, negou o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar feito pela defesa do coronel do Exército Brasileiro Etevaldo Luiz Cacadini de Vargas nesta quinta-feira (20.06). Ele é suspeito de financiar a morte do advogado Roberto Zampieri, baleado com pelo menos 10 tiros dentro do próprio carro, em Cuiabá. O coronel foi preso em 15 de janeiro deste ano, em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Etevaldo entrou com Habeas Corpus no TJMT argumentando ser idoso e possuir 68 anos, e que desde 09 de março vem apresentando agravamento em seu quadro de saúde, tais como problemas cardíacos, com presença de altos níveis de troponina, que indica o risco de infarto; apresenta episódios de cólicas renais, decorrentes de nefrolitíase bilateral; aumento prostático, que demonstra a necessidade de cuidados por possuir histórico oncológico (câncer de pele) e terríveis dores no joelho, necessitando de procedimento cirúrgico e utilização de muletas para conseguir andar.
Afirmou que foi submetido a avaliações dos médicos do 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em Cuiabá, local onde se encontra recluso, sendo possível confirmar o seu real estado de saúde, que inclusive já foi internado e tem a necessidade de estar sendo tratado pela equipe médica de Belo Horizonte que o acompanha desde 2004.
Asseverou que apesar de demonstrada toda a fragilidade da saúde, houve tratamento diverso com aquele que seria, em tese, o “mandante” do crime de homicídio Aníbal Manoel Laurindo, que teve prisão temporária foi substituída por medidas cautelares diversas, e que apresentou quadro de saúde muito menos gravoso do que o dele (Etevaldo).
Ao final, requereu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, ressaltando a decisão que substituiu a prisão Aníbal Manoel e Elenice Ballarotti Laurindo [supostos mandantes] por medidas cautelares diversas, aplicando-se, desse modo, as mesmas cautelares a ele.
Na decisão, o desembargador José Zuquim Nogueira destacou que Etevaldo está preso em uma Organização Militar, “onde não há superlotação, de modo que, mesmo que ele seja portador de doença cardíaca, não há indícios de que a enfermidade possa ser agravada em decorrência do local de sua prisão, principalmente diante das documentações apresentadas, donde se constata que quando foi solicitado por ele atendimento médico, logo foi acionada a equipe médica e, inclusive, foi conduzido para Complexo Hospitalar de Cuiabá”.
“A gravidade concreta da conduta justifica a necessidade da prisão cautelar e demonstra a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Assim, que pesem os argumentos apresentados pelos impetrantes, não visualizo, de plano, a presença dos requisitos autorizadores do deferimento liminar, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, posto que a decisão monocrática não se mostra teratológica ou manifestamente ilegal a ponto de impor imediata reforma”, diz decisão.
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