Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral, em sessão desta terça (23.08), cassou o mandato de deputado federal e candidato a senador de Mato Grosso, Neri Geller (PP), por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2018.
A decisão atende recurso do Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso, proposto contra deliberação do Tribunal Regional Eleitoral que negou cassar Geller.
Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Mauro Campbell. Em seu voto, Mauro Campbell citou a robustez da denúncia do MPE. Além da cassação do mandato, os ministros tornaram Neri Geller inelegível por oito anos, a contar a partir das eleições de 2018.
“A robustez do caderno probatório, não leva a outra conclusão se não há de que o investigado engendrou trama financeira, cujo modus operante era consistente no recebimento de valores pecuniários de pessoas jurídicas durante o período eleitoral com ulterior transferência de tais valores, ou valores próximos, sempre no mesmo dia ou no dia seguinte, em favor de seu filho, o qual por sua vez, posteriormente, devolvia tais impostos ao investigado. Com relação à mencionada triangulação monetária, uma vez comprovada a sua gravidade para vulnerar os bens jurídicos tutelados, normalidade, legitimidade da corrida eleitoral, a imposição de sanções da AGE ao investigado é a medida que se impõe. Recurso, portanto, parcialmente estou dando provimento para desentranhar documentos ante a nulidade da sua juntada, e reconhecido abuso de poder econômico, combinado com a prática de arrecadação e gastos ilícitos por parte de Neri Geller, com a cassação do diploma que lhe foi outorgado, bem como combinar com sua inelegibilidade por oito anos subsequentes ao pleito de 2018” diz voto do ministro Mauro Campbell, acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.
Entenda - Geller foi denunciado pelo MPE em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, pela prática de abuso de poder econômico, consistente na compra de apoio político e em captação ilícita de recursos. Segundo a inicial, Geller realizou doações no valor total de R$ 1.327.000,00, em favor de 11 candidatos a deputado estadual, dos quais quatro foram eleitos. Dos beneficiários, apenas três eram filiados a agremiações coligadas ao partido de Geller, os quais foram agraciados com apenas 7,53% do total doado. Foi ressaltado que R$ 385.000,00 provinham da conta bancária da campanha de Geller e R$ 942.000,00, de doação de pessoa física, tendo extrapolado o limite legal para tal modalidade de doação. A inicial sustenta que não restou comprovada a licitude da origem dos recursos.
Contudo, a Corte Regional julgou improcedentes os pedidos por falta de provas robustas da alegada compra de apoio político e da ilicitude das doações realizadas por Neri Geller na condição de candidato. No que tange às doações feitas por pessoa física, ressaltou a capacidade financeira dele para suportá-las, sem infringência do artigo 23 da Lei 9.504/97 e assentou que a suposta ocorrência de triangulação financeira com a participação do filho de Neri Geller somente veio à tona com a quebra de sigilo bancário ocorrida, entretanto, após a lide se ter estabilizado.
Para a Corte Regional, ainda, apesar de indícios de irregularidade nas movimentações financeiras de Neri Geller e de seu filho, Marcelo Piccini Geller, não se conseguiu prova contundente de financiamento de campanha por pessoas jurídicas. Diante da negativa do TRE/MT em cassar o mandato de Geller, o Ministério Público recorreu ao TSE.
Outro lado - A assessoria jurídica de Geller emitiu uma nota oficial declarando que ele foi cassado injustamente e prova irrefutável disso foi a decisão em cima de um pedido que sequer fazia parte dos autos.
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Nota Oficial
Sobre o julgamento do TSE, desta terça-feira (23.08), há que se declarar que: - O deputado federal Neri Geller foi cassado injustamente e prova irrefutável disso foi a decisão em cima de um pedido que sequer fazia parte dos autos.
Geller foi condenado por ser produtor rural, e por natureza intrínseca, vender soja e milho. A partir da decisão do TSE, a assessoria jurídica do parlamentar continuará trabalhando pelos meios judiciais cabíveis ao caso.
Assessoria Jurídica Neri Geller
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