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VGNJUR Quinta-feira, 04 de Maio de 2023, 16:18 - A | A

Quinta-feira, 04 de Maio de 2023, 16h:18 - A | A

ADI NO STF

Três ministros do Supremo votam para liberar construção de PCHs no Rio Cuiabá

Associação entrou com ADI alegando que a lei estadual teria invadido a competência privativa da União

Lucione Nazareth/VGN

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentaram voto para derrubar a Lei nº 11.865/2022 de Mato Grosso, e desta forma liberar a construção de usinas hidrelétricas em toda a extensão do Rio Cuiabá. A ação é julgada em  plenário virtual marcado para se encerrar na próxima segunda-feira (08.05).

No STF está sendo julgado Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) no qual alega que a Lei estadual 11.865/2022 teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre água e energia, e que a matéria afeta o equilíbrio do pacto federativo, pois cabe à União atuar nessa esfera, a fim de evitar ações isoladas de estados e municípios que tenham impacto no funcionamento e no planejamento do setor elétrico de todo o país.

Na última terça-feira (02.05), o ministro Gilmar Mendes apresentou divergente ao relator, ministro Edson Fachin, que havia votado pela validade da Lei nº 11.865/2022. Até o momento, os ministros Dias Toffoli e André Mendonça, apresentaram voto por acompanhar Gilmar Mendes.

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Em seu voto, Gilmar Mendes citou que a Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997, instituiu Política Nacional de Recursos Hídricos “a outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica está subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos”, outorga essa que, quando envolver direito de uso de recurso hídrico de domínio da União, é de competência do Poder Executivo Federal.

Segundo ele, o Rio Cuiabá é classificado como “massa de água de domínio federal” e é gerido pela Agência Nacional de Águas (ANA), e que a Lei nº 11.865/2022 de Mato Grosso, “nesse sentido, ao proibir a construção de UHEs e PCHs, além de dispor sobre matéria de competência privativa da União, acabou por avocar indevidamente a capacidade de concessão de licenças do Poder Executivo Federal, que fica impossibilitado de deliberar sobre as questões ambientais e hidrelétricas no curso do Rio Cuiabá, que, como dito, é de domínio da União”.

“Entendo, portanto, que a Lei n. 11.865, de 30 de agosto 2022, do Estado de Mato Grosso, é formalmente inconstitucional por violação aos arts. 20, III e VIII; 21, XII, b; 22, IV; e 176, da Constituição Federal de 1988”, diz trecho do voto.   Além disso, Mendes destacou que em 28 de setembro de 2020, por meio da Resolução nº 43 a Agência Nacional de Águas teria regulado sobre a instalação de usinas hidrelétricas no Rio de Cuiabá.

“Nesse contexto, ainda que o Estado do Mato Grosso não estivesse violando competência privativa da União para dispor sobre o tema, seus legisladores não poderiam substituir entendimento de agência reguladora sem o ônus argumentativo do regulador. [...] Verifico, nesse sentido, que a Lei estadual, além de invadir competência privativa da União para legislar sobre águas e energia e dispor sobre os bens federais, também ocupou um espaço normativo que pertence à Agência Nacional de Águas, autarquia sob regime especial que detém capacidade técnica e legal para definir as condições para aproveitamentos hidrelétricos dos reservatórios do Rio Cuiabá”, sic voto.

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