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VGNJUR Segunda-feira, 12 de Julho de 2021, 08:19 - A | A

Segunda-feira, 12 de Julho de 2021, 08h:19 - A | A

recurso negado

TRE mantém cassação de deputado por suposto crime de caixa dois

Carlos Avallone teve o mandato cassado pela prática de caixa dois e abuso de poder econômico

Lucione Nazareth/VGN

VGN / VG Notícias

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 Carlos Avallone teve o mandato cassado pela prática de caixa dois e abuso de poder econômico

 

Por unanimidade o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) manteve a manutenção da cassação do deputado estadual Carlos Avallone (PSDB) nesta segunda-feira (12.07).  

O TRE julga um novo recurso interposto pelo parlamentar que teve o mandato cassado pela prática de caixa dois e abuso de poder econômico nas eleições de 2018 no estado.

Leia Mais - Por unanimidade, TRE cassa mandato de deputado por suposto crime de caixa dois

No novo recurso contra cassação, a defesa de Avallone voltou a argumentar que a condenação considerou como parte fundamental do conjunto probatório vídeo que foi gravado por um polícia rodoviária federal responsável pela abordagem do veículo.

O pedido teve como base a apreensão, pela Polícia Rodoviária Federal, de R$ 89 mil dentro de um carro que estava cheio de adesivos do então candidato, nas eleições de 2018. A defesa afirma que teria indicado a ilicitude da referida prova, por existirem indícios de coação e de que o vídeo apresentado teria sido gravado de forma seletiva, tendo sido ainda editado previamente.

“O acórdão não considerou o fato, confirmado pelo próprio  policial que a efetuou a gravação, de que teria sido ela seletiva e que teria sido editada, o que implicaria na sua inidoneidade para todos os fins; que tal aspecto da gravação em vídeo não foi  considerado no acórdão embargado, não obstante a defesa ter demonstrado ser evidente que o vídeo apresentado, com duração de apenas 22 segundos, ou foi alterado previamente à entrega do material aos autos, ou foi produto de uma gravação seletiva, com o único intuito de antecipar uma eventual confissão”, diz trecho extraído do pedido.    

Na sessão da última terça-feira (06.07), o relator do recurso, Fábio Henrique Fiorenza voto pelo não conhecimento dos Embargos de Declaração e aplicou multa por considerá-los protelatórios. O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha apresentou voto divergente para conhecer e rejeitar os Embargos assim como afastar a multa. O voto dele foi acompanhado pelo juiz-membro Armando Biancardini Candia.

O juiz-membro Bruno D’Oliveira Marques apresentou segundo voto divergente por conhecer e rejeitar os Embargos, mantendo a multa. Os desembargadores Nilza Maria Pôssas de Carvalho e Gilberto Giraldelli acompanharam esse segundo voto. No entanto, o juiz-membro Jackson Coutinho, pediu vista, o que adiou a conclusão da decisão.

Na sessão desta segunda-feira (12.07), Jackson Coutinho apresentou voto seguindo o entendimento do desembargador Carlos Alberto da Rocha, para conhecer e rejeitar os Embargos assim como afastar a multa.

O relator do recurso, apresentou uma ressalva em seu voto proferindo anteriormente para conhecer o Embargos de Declaração, mas manteve a rejeição dos mesmos e assim como manutenção de multa. Ao final, por unanimidade o Pleno decidiu por conhecer o recurso e rejeitá-los no mérito, e por maioria, afastar aplicação da multa.

 
 
 

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