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VGNJUR Quinta-feira, 02 de Março de 2023, 14:38 - A | A

Quinta-feira, 02 de Março de 2023, 14h:38 - A | A

INCONSTITUCIONALIDADE

TJ derruba decreto que aumentou em quase 200% IPTU em cidade de MT

MPE apontou inconstitucionalidade formal do decreto, “por majorar base de cálculo do IPTU, sem o devido processo legislativo”

Lucione Nazareth/VGN

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional e mandou anular decreto da Prefeitura de Guarantã do Norte (a 771 km de Cuiabá) que aumentou cerca de 200% o valor venal dos imóveis no município. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto 178/2017 do município de Guarantã do Norte, que atualizou os novos valores da planta genérica da cidade. Conforme a ação, em decorrência da edição do referido decreto, houve a majoração de quase 200% do valor venal dos imóveis do município, o que refletiu no consequente acréscimo do Imposto Predial Territorial (IPTU) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Segundo o Ministério Público, que o Decreto 178/2017 padece de inconstitucionalidade formal, “por majorar base de cálculo do IPTU (valor venal do imóvel), trazendo novo valor de metro quadrado do bem, sem o devido processo legislativo”.   Ao final, requereu a procedência da ação, com a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 178/2017 do município de Guarantã do Norte, por violar ao disposto no artigo 150, inciso I, da Constituição Estadual.

A Câmara Municipal de Guarantã do Norte manifestou nos autos apontando que dentro da ordem constitucional, “a competência tributária municipal, além dos elementos autorizativos pela Constituição da República, consiste na arrecadação de tributos para os cofres públicos, sendo resultante deste poder de arrecadar da competência impositiva na Lei Maior”.   Afirmou que a norma está amparada na capacidade legislativa do município e visa tão somente a complementar o Código Tributário Municipal e, por essa razão, requereu que ação fosse julgada improcedente.

O relator da ADI, desembargador Paulo da Cunha, apresentou voto pela procedência da ação argumentando que “não pode um simples decreto atualizar o valor venal dos imóveis do município e, via de consequência, majorar o IPTU e o ITBI, sem observar o processo legislativo, por afronta ao artigo 150, inciso I, da Constituição Estadual”.

“O decreto municipal que atualizou o valor venal dos imóveis do Município, por meio de mapa genérico de valores, utilizando a classificação aleatória da localização dos imóveis, e promoveu o aumento do valor dos impostos acima dos índices inflacionários, reveste-se da pecha da inconstitucionalidade formal, por ofensa ao disposto no artigo 150, inciso I, da Constituição Estadual, que disciplina que somente por lei, em sentido formal, é permitido aumentar tributo. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação direta de inconstitucionalidade para declarar inconstitucional o Decreto Municipal n. 178/2017, que dispõe sobre os novos valores da planta genérica do Município de Guaratã do Norte”, diz voto.

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