O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, aplicou multa no valor de R$ 1,2 milhão à plataforma de mensagens Telegram por descumprimento de decisão por ele proferida anteriormente.
No último dia 11 deste mês, o ministro havia determinado que a empresa, no prazo de duas horas, realizasse o bloqueio de cinco canais, com o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF e a integral preservação de seu conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
O Telegram informou o cumprimento parcial da ordem de bloqueio, mas indagou qual o conteúdo do canal do deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG) deveria ser pontualmente bloqueado.
Conforme o ministro, a rede social Telegram, ao não cumprir a determinação judicial, questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial tomada no âmbito de inquérito penal, entendendo-se no direito de avaliar sua legalidade e a obrigatoriedade de cumprimento.
Segundo ele, como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a rede social Telegram deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário, relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional; cabendo-lhe, se entender necessário, demonstrar seu inconformismo mediante os recursos permitidos pela legislação brasileira.
Ele ressaltou que o bloqueio dos canais buscou cessar a divulgação de manifestações criminosas, e o descumprimento de decisões indica a concordância e colaboração indireta com a continuidade do cometimento dos crimes.
Ainda, segundo o ministro, a medida de bloqueio não configurou qualquer censura prévia, até porque não há qualquer proibição dos investigados em manifestarem-se em redes sociais ou fora delas, como vários continuam fazendo, mas visou interromper a divulgação de discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática.
“A liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio LIBERDADE E RESPONSABILIDADE, ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Não se confunde LIBERDADE DE EXPRESSÃO com IMPUNIDADE PARA AGRESSÃO”.
Por fim, o ministro explicou que o valor da multa foi calculado levando em conta que transcorreram 12 dias entre o recebimento da ordem judicial e a data de hoje.
“No caso dos autos, o ofício judicial foi recebido pelo Telegram no dia 13/1/2023, como constou expressamente da petição da própria empresa de mídia social, de modo que, entre o recebimento da ordem judicial e a presente data, transcorreram 12 (doze) dias, sendo exigível sanção pecuniária valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) em desfavor da empresa Telegram Messenger Inc. Diante do exposto, APLICO A MULTA, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em desfavor de TELEGRAM MESSENGER INC”, decide.
Por fim, o ministro mandou intimar o TELEGRAM MESSENGER INC. pelo canal eletrônico oficialmente por ele disponibilizado ([email protected]), bem como por meio de intimação pessoal do seu representante oficial no Brasil, Alan Campos Elias Thomas (OAB/SP 315.686), para efetivar o pagamento da multa fixada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da presente decisão, decorrente do não cumprimento da ordem judicial em sua integralidade.
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