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VGNJUR Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023, 17:35 - A | A

Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023, 17h:35 - A | A

Inquérito

Suspeito de matar ex-amante era contra gravidez e “perseguia” bancária, aponta investigação

Antenor não teria aceitado a gestação de Leidiane, tendo a solicitado que fizesse um aborto

Rojane Marta/VGN

Investigações da Polícia Judiciaria Civil apontaram que o empresário Antenor Alberto de Matos Salomão, preso hoje (06.02), suspeito de matar sua ex-amante, a bancária Leidiane Souza Lima, com quem teve uma filha, era contra a gravidez e tentou convencer a vítima a fazer um aborto. Ainda, que ele perseguia, ameaçava e vigiava a vítima.

Consta do inquérito, obtido pelo site VGNotícias, que a Polícia Judiciária Civil, em investigações para descortinar o crime de homicídio ocorrido em 27 de janeiro de 2023, as 07h, em que Lidiane Souza Lima foi vitimada, posto que atingida por diversos disparos de arma de fogo, no momento em que saia de sua residência para trabalhar, apontaram que ela trabalhava na cooperativa Sicredi, não possuía dívidas, não tinha envolvimentos com drogas e era genitora de três filhos. Após as primeiras diligências e colheitas de depoimentos, a Autoridade Policial recebeu informações de que a vítima teria tido relacionamento extraconjugal com Antenor Alberto de Matos Salomão e de que tal relacionamento teria nascido uma menina, que atualmente possui três anos. 

Ainda, consta das investigações, que Antenor não teria aceitado a gestação de Leidiane, tendo a solicitado que fizesse um aborto, todavia, a vítima optou por seguir com a gestação e manteve os cuidados com a filha ate por volta dos dois anos, quando Antenor conseguiu, judicialmente, a guarda da menor.

Outro trecho do inquérito, aponta que Leidiane era constantemente perseguida e ameaçada pelo investigado, qual se intensificou após Leidiane tentar reaver a guarda de sua filha em comum com Antenor. “Ressalta-se que referidas ameaças foram noticiadas por Leidiane em 19/10/2022 ao requerer medidas protetivas em desfavor de Antenor Alberto de Matos Salomão”, cita.

O advogado da vítima no imbróglio judicial de guarda da menor, também foi inquirido, e relatou que Leidiane havia lhe informado que Antenor estava descumprindo as medidas protetivas deferidas em seu favor, ao passo que lhe perseguia, filmava e fotografava.

Ao decidir favorável às medidas de busca e apreensão nos endereços do empresário, o juiz João Filho de Almeida Portela, da Segunda Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), destacou que o relatório policial apontou que o investigado Antenor Alberto de Matos Salomão constantemente ameaçava, prosseguia e vigiava a vítima Leidiane Souza Lima. Leia mais: MPE queria estender foro privilegiado de juíza para marido preso suspeito de matar ex-amante; juiz negou

“Nesta senda, não é demasia assentar que se à Autoridade Policial incumbe à apuração das infrações penais e da sua autoria, e se, no âmbito de tal atribuição, tenciona explorar determinada linha de investigação para o esclarecimento de um ilícito, a fortiori se afigura com escorreita razoabilidade dar azo ao que requerido a fim de não se plasmar empeço ao exercício de função constitucionalmente assegurada à Policia Judiciária. Vale anotar, por oportuno, que o art. 240, §1", do CPP, exige fundadas razões para o deferimento da pretensão dada a inviolabilidade do domicílio. Tais aqui encontram representadas pelo relatório policial que apontou que possíveis objetos do crime possam estar nos endereços indicados, não se podendo olvidar que esse documento ostenta atributo de presunção de veracidade, ato administrativo que é”, diz decisão.

O juiz determinou a expedição de mandado de busca domiciliar de arma de fogo, aparelhos de telefones celulares, vestimentas, anotações, documentos, além de outros objetos/materiais que possam estar relacionados com as investigações em tramitação nos autos de Inquérito Policial.

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