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VGNJUR Quarta-feira, 29 de Dezembro de 2021, 09:50 - A | A

Quarta-feira, 29 de Dezembro de 2021, 09h:50 - A | A

PEDIDO NEGADO

STJ mantém prisão de advogado preso por matar cachorro a tiros

Caso causou grande clamor popular, externados nas redes socais quanto na mídia

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

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 Caso causou grande clamor popular, externados nas redes socais quanto na mídia

 

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu liminarmente e manteve prisão de advogado preso em flagrante por matar um cachorro a tiros em Iporá, interior de Goiás. A decisão é do último dia 24 deste mês.

Consta dos autos, que o advogado entrou com Habeas Corpus alegando que foi preso no último dia 12 por ter efetuado um disparo de arma de fogo contra um cachorro que causou a morte do animal.

No pedido, ele afirma que sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva para garantia da ordem pública sob alegação que crime flagrado “causaram grande clamor popular, externados nas redes socais quanto na mídia, donde se vê a revolta da população com a ação do flagrado”.

Porém, a defesa do advogado apontou ilegalidade da prisão sob argumento de que se funda em motivação inidônea, calcada na gravidade do crime e na alusão de elementos genéricos para justificar o risco de liberdade do paciente para garantia da ordem pública.

Além disso, afirmou que o acusado possui condições pessoais favoráveis, sobretudo porque é primário, possui bons antecedentes, tem endereço fixo e ocupação lícita (advogado), requerendo ao final a revogação da prisão.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins, afirmou que decisão que manteve a prisão foi devidamente fundamentada com base nos elementos fáticos do caso, não existindo, nesse ponto, flagrante ilegalidade que justificasse a intervenção do STJ nesse momento processual.

“Ressalto que no caso concreto não visualizo, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete, porquanto a decisão proferida monocraticamente pelo TJGO está devidamente fundamentada nos elementos fáticos que envolvem a situação concreta, especialmente quanto à periculosidade demonstrada pelo paciente e a repercussão social de sua conduta”, diz trecho da decisão.

Ao final, o magistrado ainda destacou o Tribunal só poderá se manifestar sobre eventual pedido de habeas corpus após o Tribunal de Justiça de Goiás decidir o mérito da impetração feita na justiça estadual.

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