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VGNJUR Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020, 09:55 - A | A

Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020, 09h:55 - A | A

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STJ aponta perseguição de Rogers contra Perri e delegados da grampolândia e nega anular inquéritos

Rojane Marta/VG Notícias

Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça negou em sessão desta quarta (09.12) o pedido de Habeas Corpus,  impetrado pela defesa do delegado aposentado Rogers Elizandro Jarbas, para anular os inquéritos relacionados aos grampos ilegais, conhecido como Grampolândia de Mato Grosso. A defesa alega que as investigações estão paradas pela autoridade policial.

No entanto, em petição, a delegada de Polícia Judiciaria Civil, que está à frente da Força Tarefa da Grampolândia, Ana Cristina Feldner, informa que o argumento da defesa trata-se uma falácia. Segundo ela, mesmo com a pandemia  as atividades, ainda que de modo precário, uma vez que toda a base de dados da Força Tarefa estava no prédio do Juizado Especial, que ate então estava fechada, prosseguiram.

Em seu voto, o relator do HC, ministro Ribeiro Dantas destaca que não há qualquer elementos que justifiquem a anulação dos inquéritos, e ressaltou o inconformismo de Rogers.

"Nos últimos três anos para cá, ele investe contra a delegada Feldner e o delegado Stringuetta, ou seja, quando era o desembargador Orlando Perri que investigava, o desembargador não prestava, quando são os delegados que investigam, os delegados não prestam. Sempre o investigado aponta irregularidades e parcialidades contra a sua pessoa. Não há aqui aquelas situações que justifiquem o trancamento da ação penal, é preciso que este inquérito encaminhe e se for o caso, oferecida a denúncia, aí, em juízo, estas questões, detalhadamente, poderão ser discutidas. Neste momento, a meu sentir, não existem elementos capazes de que esses inquéritos devam ser  trancados. Diante de todo esse exposto eu denego a ordem de Habeas Corpus" diz voto do relator, acompanhado por unanimidade pelos membros da Corte.

 
 
 
 
 
 
 
 

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