Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça negou em sessão desta quarta (09.12) o pedido de Habeas Corpus, impetrado pela defesa do delegado aposentado Rogers Elizandro Jarbas, para anular os inquéritos relacionados aos grampos ilegais, conhecido como Grampolândia de Mato Grosso. A defesa alega que as investigações estão paradas pela autoridade policial.
No entanto, em petição, a delegada de Polícia Judiciaria Civil, que está à frente da Força Tarefa da Grampolândia, Ana Cristina Feldner, informa que o argumento da defesa trata-se uma falácia. Segundo ela, mesmo com a pandemia as atividades, ainda que de modo precário, uma vez que toda a base de dados da Força Tarefa estava no prédio do Juizado Especial, que ate então estava fechada, prosseguiram.
Em seu voto, o relator do HC, ministro Ribeiro Dantas destaca que não há qualquer elementos que justifiquem a anulação dos inquéritos, e ressaltou o inconformismo de Rogers.
"Nos últimos três anos para cá, ele investe contra a delegada Feldner e o delegado Stringuetta, ou seja, quando era o desembargador Orlando Perri que investigava, o desembargador não prestava, quando são os delegados que investigam, os delegados não prestam. Sempre o investigado aponta irregularidades e parcialidades contra a sua pessoa. Não há aqui aquelas situações que justifiquem o trancamento da ação penal, é preciso que este inquérito encaminhe e se for o caso, oferecida a denúncia, aí, em juízo, estas questões, detalhadamente, poderão ser discutidas. Neste momento, a meu sentir, não existem elementos capazes de que esses inquéritos devam ser trancados. Diante de todo esse exposto eu denego a ordem de Habeas Corpus" diz voto do relator, acompanhado por unanimidade pelos membros da Corte.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).