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VGNJUR Quinta-feira, 19 de Maio de 2022, 20:38 - A | A

Quinta-feira, 19 de Maio de 2022, 20h:38 - A | A

decisão judicial

STF mantém Lei Seca e punição a motorista que recusar bafômetro

Caso tem repercussão geral, isto é, decisão do STF deverá ser seguida pelos demais tribunais do país

Lucione Nazareth/VGN

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19.05) validar a punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelos demais tribunais no país.  

A decisão é oriunda do Recurso Extraordinário foi interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado (TJ-RS) que anulou o auto de infração de um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro.  

Na decisão, TJ-RS apontou que a autuação do condutor que não apresente ameaça à segurança no trânsito meramente pela recusa em realizar os testes, sem a constatação formal da condução do veículo sob a influência do álcool, configura arbitrariedade.  

No entanto, Procuradoria-Geral do Rio Grande do Sul sustentou que a norma não faz presunção de embriaguez, pois a infração decorre exclusivamente da recusa em se submeter ao teste. No mesmo sentido se manifestaram o procurador-geral da República, Augusto Aras, e três entidades admitidas como interessadas.  

O relator do recurso, o ministro Luiz Fux afastou a alegação de violação ao direito de não produzir prova contra si mesmo, uma vez que se trata de sanção administrativa, e a recusa em realizar os testes não importará a presunção da prática de delito ou a imposição de pena criminal.  

Segundo ele, o Código de Trânsito Brasileiro cria incentivos para que os condutores cooperem com a fiscalização do trânsito, prevendo penalização em caso de não cumprimento. Como exemplo, citou a regra que pune com multa, suspensão do direito de dirigir e o recolhimento do documento de habilitação o motorista envolvido em acidente com vítima que deixe de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.  

Ainda de acordo com o ministro, a medida é necessária para possibilitar o combate efetivo a acidentes causados pelo abuso do álcool, e que a imposição da multa a quem recusar a realização dos testes é, a seu ver, o único meio eficaz de garantir o cumprimento da norma proibitiva, sem repercussão no âmbito criminal, e não afeta o núcleo irredutível dos direitos fundamentais do condutor.  

Importante destacar que o Código de Trânsito Brasileiro prevê multa administrativa para quem se recusa a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. Além de multa, há suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

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