O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu prazo de cinco dias para que o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), explique sobre a lei que permite a flexibilização do limite de gastos públicos com publicidade governamental em ano eleitoral. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (02.06).
“Diante da urgência que o caso requer, solicitem-se informações prévias à autoridade requerida para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (art. 10, caput, da Lei nº 9.868/99) e, em seguida, abra-se vista, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para manifestação no prazo de 3 (três) dias cada (art. 10, § 1º, da Lei nº 9.868/99)”, diz trecho da decisão.
A decisão consta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra artigos 3º e 4º da Lei nº 14.356, de 31 de maio de 2022, a qual altera a Lei nº 12.232/2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504/1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição.
Sancionada em maio por Bolsonaro, a Lei Federal 14.356 alterou as regras sobre o limite de dinheiro que pode ser gasto em propaganda pelo Governo Federal e pelos Governos municipais e estaduais em anos de eleição. A normativa permitiu de R$ 25 milhões na propaganda do Governo Federal em 2022.
Antes a nova lei, o Poder Público deveria se limitar no primeiro semestre do ano eleitoral, a um valor equivalente à média dos gastos com propaganda nos primeiros semestres dos três anos anteriores. A partir de maio o limite fixado é equivalente à média mensal desses gastos nos três anos anteriores, multiplicada por seis, e o valor a ser considerado para o cálculo passa a ser o que foi empenhado (separado para uma finalidade), e não o valor efetivamente gasto, como era anteriormente.
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