Por unanimidade, o Supremo tribunal Federal declarou inconstitucional a lei mato-grossense que regula a cobertura de planos de saúde para pessoas com deficiência.
A constitucionalidade da norma foi questionada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), e julgada em sessão virtual da Suprema Corte iniciada em 17 de março e encerrada no dia 24 do mesmo mês.
O STF entendeu que a lei é inconstitucional por violação à competência da União para legislar sobre direito civil.
“O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.816/2022, do Estado do Mato Grosso, e fixou a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional, por violação à competência da União para legislar sobre direito civil e seguros (CF/1988, art. 22, I e VII), lei estadual que estabelece obrigações contratuais para operadoras de planos de saúde”, nos termos do voto do Relator. O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas”, diz acórdão do STF.
Entenda – Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Unidas questionou a Lei 11.816/2022 de Mato Grosso, sancionada em 27 de junho de 2022 pelo governador Mauro Mendes (União). A norma, obriga as empresas privadas que atuam sob a forma de prestação direta ou intermediação de serviços médico-hospitalares no âmbito do Estado de Mato Grosso, a garantir e assegurar o atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência.
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