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VGNJUR Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022, 09:35 - A | A

Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022, 09h:35 - A | A

Operação Ippon

Servidores e empresários viram réus por desvio de recursos da Prefeitura de Cuiabá

Segundo a polícia, recursos eram desviados da Prefeitura de Cuiabá com argumento de efetuar ações de esporte e lazer destinadas a crianças

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e tornou réus servidores públicos da Prefeitura de Cuiabá, empresários e outras pessoas investigadas por envolvimento em um suposto esquema de desvio de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social. A decisão é no âmbito da Operação Ippon, e foi proferida na última sexta-feira (11.11).

Segundo a Polícia Civil, uma denúncia anônima apontava a existência de um esquema criminoso na secretaria, com a criação de projetos sociais apenas no papel, para fazer desvio de valores que resultavam de convênios. Os recursos públicos eram desviados da Prefeitura de Cuiabá, com o argumento de efetuar ações de esporte e lazer destinadas a crianças.

As investigações apontaram que os institutos receberiam valores para realização de projetos sociais, mas, na prática, não tinham sede física, atividade ou funcionamento.

A apuração constatou ainda que toda a ação criminosa foi arquitetada por pessoas externas em conjunto com servidores públicos municipais que trabalhavam na Secretaria de Assistência Social de Cuiabá. Os projetos sociais eram criados ficticiamente e aprovados pelos servidores envolvidos no esquema que, posteriormente, repartiam os valores.

No mês passado, a Justiça determinou bloqueio de R$ 2 milhões em valores depositados em contas bancárias e bens móveis e imóveis que pertencem a servidores públicos e outras pessoas investigadas no suposto esquema.

Na decisão da última sexta (1), o juiz Jean Garcia de Freitas, afirmou que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, “tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é in dubio pro societate”.

“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, RECEBO a denúncia oferecida em face da parte denunciada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, diz trecho da decisão.    

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