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VGNJUR Segunda-feira, 10 de Maio de 2021, 09:00 - A | A

Segunda-feira, 10 de Maio de 2021, 09h:00 - A | A

SAÚDE

Sem vaga, secretário não interna dependente química; MPE quer perda do cargo e multa de R$ 1,8 milhão

O secretário não internou uma dependente química por falta de vagas

Rojane Marta/VGN

VGN

VGN; Gilberto Figueiredo; secretário

Secretário de Saúde de Estado, Gilberto Figueiredo

 

O Ministério Público de Mato Grosso requereu à Justiça a perda da função pública do secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo e multa de R$ 1,8 milhão por descumprimento de decisão judicial.

Consta da ação civil pública, movida pelo MPE, que o secretário não internou uma dependente química por falta de vagas.

O MPE conseguiu ordem liminar favorável para obrigar o Estado a internar urgentemente uma dependente química, em razão de transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool e transtorno de personalidade com instabilidade emocional.

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“A despeito da ordem liminar, posteriormente confirmada em sentença determinando o tratamento da paciente em clínica especializada, Gilberto Gomes de Figueiredo (secretário Estadual de Saúde) não cumpriu a decisão judicial, mesmo tendo ciência do comando determinado. Tanto é assim que sua equipe jurídica chegou a encaminhar ofícios à Diretoria-Geral do CIAPS (Adalto Botelho) e à Superintendência de Obras, Reformas e Manutenções (SUPO) demandando informações para conhecimento da questão” cita trecho dos autos.

Conforme o MPE, como houve descumprimento da ordem judicial, o Juízo encaminhou representação a fim de apurar eventual responsabilidade administrativa do gestor que optou em descumprir a decisão cominatória na obrigação de tratamento da paciente e em razão disso, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil e requisitou do Estado de Mato Grosso a comprovação das medidas necessárias para cumprimento da liminar.

“Foi requisitado ao Estado todo o procedimento interno adotado para cumprimento da liminar, mas todas as informações encaminhadas foram genéricas ao pontuar somente a falta de vagas e insuficiência de estrutura adequada e financeira por parte do Executivo do Estado de Mato Grosso, sem ao menos início de procedimento de dispensa de licitação em razão da urgência” alega o MPE.

Para o MPE, embora Gilberto esteja à frente da pasta há praticamente um ano, a questão não envolve a falta de solução coletiva no Estado de Mato Grosso, mas a inércia e letargia em cumprir ordem judicial.

O MPE argumenta ainda que “ausente vaga na rede estadual, sua obrigação em promover o cumprimento demandaria de si e de sua equipe a localização de vaga em rede particular para contratação direta, uma vez que todo bloqueio judicial por descumprimento de ordem judicial ocorre justamente em razão da omissão do requerido que opta em dar de ombros ao seu dever como gestor”.

“Ao que parece, ao receber resposta por meio dos memorandos indicados acima, o requerido simplesmente se apoiou no fato de não existir vagas, sem adoção de procedimento administrativo para dispensa de licitação e contratação direta emergencial, em cumprimento da ordem judicial. No entanto, além de ignorar a ordem e perverter a normalidade institucional, há de se reforçar que a situação no caso concreto é agravada porque a saúde da paciente enfrentava risco diário” alega.

Diante disso, o MPE pede no mérito da ação a condenação de Gilberto Gomes de Figueiredo nas penas previstas no artigo 12, inciso III da Lei de Improbidade Administrativa, por violação dos Princípios da Legalidade, Moralidade e Eficiência. O disposto citado determina a ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O valor da causa informado pelo MPE é de R$ 1.825.000,90 - tendo-se como parâmetro a pena máxima de 100 vezes à atual remuneração do cargo de secretário Estadual de Saúde. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça de Juína, Marcelo Linhares Ferreira.

Em despacho proferida pelo juiz Fábio Petengill, intimou o secretário para se manifestar nos autos.

 
 

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